TJPA - 0855356-86.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 03:38
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 22/01/2025 23:59.
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01/01/2025 21:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:17
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:11
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:56
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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02/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:50
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:52
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:22
Declarada suspeição por AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE
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12/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 16:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/11/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 01:03
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:00
Declarada suspeição por ANDRE LUIZ FILO CREAO GARCIA DA FONSECA
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08/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:05
Declarada incompetência
-
07/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:29
Declarada incompetência
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19/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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11/06/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:25
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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02/04/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:31
Declarada suspeição por LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
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14/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:04
Juntada de identificação de ar
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23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 13:48
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:01
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 14/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:05
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 13:40
Conclusos para decisão
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18/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 14/09/2022 23:59.
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24/08/2022 01:40
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:38
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/06/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 10:29
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2022 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/05/2022 03:10
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0855356-86.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante do reconhecimento de conexão entre a presente ação pelo juízo da 4ª vara Cível da Capital (ID 56688590) e a Ação de Execução nº 0832497-76.2019.8.14.0301 que tramita perante este juízo da 9ª Vara Cível, recebo os presentes autos no estado em que se encontram e determino o seu regular processamento, devendo a ação de Execução de nº 0832497-76.2019.8.14.0301 ser apensada a este.
Nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional.
Nesse sentido e em atenção ao Ofício Circular nº 42/2022-GP, datado de 23/03/2022, que trata da Semana Estadual de Conciliação 2022, designo audiência de conciliação para o dia 07 de junho de 2022, às 11h00min.
Notifiquem-se as partes por meio de seus patronos habilitados nos autos para que se façam presentes à audiência virtual, visando à colaboração para uma Justiça que atenda aos anseios dos jurisdicionados, na busca da solução de seus conflitos de forma mais célere, trazendo propostas para tratativas de acordo.
O ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, totalmente por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes e os advogados acessarem o link a baixo da audiência no dia e horário designados.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTE4ODdjM2QtMDM0Zi00NWNiLWFmMzktMjBkMDZkYzY2ZTFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265b2c904-b092-4574-a19c-6a3921aaa250%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de maio de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/05/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:32
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº: 0855356-86.2019.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA RÉU: MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA Endereço: Avenida Nazaré, 568, apto 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Trata-se de Ação Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCÁ em face de MARIA NOELMA ANUNCIAÇÃO BATISTA, cujo objeto é um imóvel localizado Avenida Nazaré, nº 568, Edifício Centro Galaico, Apartamento nº 301.
A requerente relata, em suma, que as partes firmaram um Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel supracitado em 31/05/2016.
Todavia, após o recebimento dos valores pactuados, a requerida passou a se recusar a sair do imóvel.
O pedido de tutela de urgência de imissão na posse fora indeferido – ID nº 16549863 e determinada a citação da parte ré.
Ocorre que a requerida contestou no ID nº 19930719 alegando a conexão com a Ação de Execução (autos nº 0832497-76.2019.8.14.0301), processada pelo juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial.
Em consulta ao sistema PJE, verificou-se que a Ação de Execução, fora distribuída à 9ª Vara em 14/06/2019, portanto, anteriormente ao ajuizamento desta Ação de Imissão na Posse.
Ademais, possui as mesmas partes e diz respeito à mesma relação jurídica tratada nestes autos, qual seja, a compra e venda do imóvel localizado Avenida Nazaré, nº 568, Edifício Centro Galaico, Apartamento nº 301.
Na Ação de Execução, a exequente MARIA NOELMA ANUNCIAÇÃO BATISTA também alega que as partes firmaram um Contrato de Compra e Venda referido imóvel, porém, afirma que haveria a quantia de R$45.000,00 pendente de pagamento para a quitação do bem.
Sendo assim, constata-se que, de fato, a presente ação guarda conexão de processo nº 0832497-76.2019.8.14.0301, na medida em que se enquadram na hipótese prevista no art. 55, §2º, I, do CPC/2015.
Confira-se: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; Destarte, o reconhecimento da conexão e a consequente ordem de reunião dos feitos perante o juízo prevento é um imperativo lógico e inarredável ante a inegável afinidade das relações substanciais, evitando-se a prolação de decisões contraditórias.
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do CPC, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito face à conexão entre a presente ação e a Ação de Execução nº 0832497-76.2019.8.14.0301.
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
Intimar.
Belém/PA, 05/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 -
18/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:40
Declarada incompetência
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05/04/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº: 0855356-86.2019.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA Nome: MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA Endereço: Avenida Nazaré, 568, apto 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 DESPACHO Intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 51388316, em que a parte autora apresenta proposta de acordo.
Após, conclusos.
Belém/PA, 24/02/2022.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 -
25/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0855356-86.2019.8.14.0301 – 4ª Vara Cível Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA Réu: MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA DESPACHO Defiro a produção de provas especificadas pela parte requerida – ID 22729626.
Designo audiência de instrução para o dia 31.05.2022 às 10:00 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimaço do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Considerando a previsão contida no inciso IV, do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público serão intimadas por este Juízo.
ADVIRTO, outrossim, que este Juízo poderá dispensar a produção das provas requeridas por uma parte, cujo advogado não compareça à audiência designada.
Intime-se.
Expeça-se o que mais for necessário.
Belém, 31 de julho de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
09/08/2021 19:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:32
Classe Processual alterada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
02/08/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
R. h.
Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusao.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Com as manifestações, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 07 de janeiro de 2021. CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 00:58
Decorrido prazo de MARIA NOELMA ANUNCIACAO BATISTA em 25/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 25/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 19:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2020 19:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/07/2020 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2020 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS JUCA - CPF: *45.***.*80-59 (REQUERENTE).
-
10/12/2019 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 20:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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