TJPA - 0053829-79.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:52
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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27/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:30
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0053829-79.2012.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado e dos honorários advocatícios.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, comprovado pelos documentos juntados nos autos, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC, devendo a Secretaria proceder a intimação para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa, conforme disposto no art. 46, § 4º, da Lei nº 8.328/2015.
Após o pagamento das custas, certifique-se nos autos, juntando-se o respectivo comprovante de pagamento, observadas as formalidades legais.
Na hipótese de não pagamento voluntário no prazo assinalado, certifique-se nos autos, e, em seguida, proceda a Secretaria as diligências necessárias visando o cumprimento das determinações contidas Provimento Conjunto nº 001/2011-CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a)/responsável tributário, e posterior encaminhamento, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará, para fins de inscrição em dívida ativa, devendo a cópia da certidão ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJ/PA para ciência e controle financeiro.
Caso haja penhora, a baixa deverá ser efetivada somente após o pagamento das custas judiciais devidas, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2019.
Dra.
Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal -
20/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:13
Juntada de identificação de ar
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28/03/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 19:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/04/2020 15:50
Juntada de Certidão
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10/12/2019 09:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/10/2019 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/10/2019 10:40
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
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15/05/2019 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2019 14:15
Juntada de relatório de custas
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27/03/2019 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/03/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 22:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2019 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2018 13:05
Conclusos para julgamento
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30/10/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 09:54
Processo migrado do Sistema Libra
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15/11/2017 08:00
AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO - AR Cumprido
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15/05/2017 08:54
AGUARD. RETORNO DE AR
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08/05/2017 09:03
AGUARD. RETORNO DE AR
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08/05/2017 07:20
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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08/05/2017 07:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2017 07:20
AGUARD. RETORNO DE AR
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04/05/2016 10:24
PREPARACAO DE MANDADO
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04/05/2016 10:24
CERTIFICAR
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04/05/2016 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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04/05/2016 10:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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04/05/2016 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/04/2016 11:37
PREPARACAO DE MANDADO
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17/10/2013 13:25
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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17/10/2013 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2013 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2013 13:42
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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08/06/2013 19:20
AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO - AR Cumprido
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20/05/2013 11:39
AGUARD. RETORNO DE AR
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20/05/2013 11:38
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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20/05/2013 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2013 11:04
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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20/05/2013 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/12/2012 08:28
PROVIDENCIAR CITACAO
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11/12/2012 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/12/2012 11:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/12/2012 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2012 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00538297920128140301: - Observação alterada.
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03/12/2012 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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03/12/2012 09:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/11/2012 10:24
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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21/11/2012 10:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/11/2012 15:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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