TJPA - 0819330-60.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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27/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 04:02
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/10/2021 08:03
Juntada de relatório de custas
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09/09/2021 00:33
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/09/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 11:59
Juntada de Alvará
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0819330-60.2017.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que o requerido cumpriu voluntariamente a obrigação, tendo a requerente solicitado o levantamento do valor depositado, concordando com o pagamento.
Dessa forma, considerando o cumprimento da obrigação, expeçam-se alvarás em favor do requerente e de seu causídico.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 05 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
13/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n° 0819330-60.2017.8.14.0301 Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se a parte sucumbente para cumprimento voluntário do acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do §1º do art. 523 do CPC.
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado.
Belém, 28 de julho de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
04/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2019 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2019 11:40
Juntada de Certidão
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27/06/2019 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2019 09:25
Conclusos para decisão
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12/06/2019 09:25
Juntada de Certidão
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12/06/2019 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:27
Decorrido prazo de SAMILA CONCEICAO CABRAL DE CARVALHO em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2018 13:45
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 13:45
Audiência una realizada para 10/12/2018 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2018 13:44
Juntada de Outros documentos
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08/12/2018 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2018 15:25
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2018 12:52
Conclusos para decisão
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01/09/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2017 08:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2017 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2017 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2017 11:02
Conclusos para decisão
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07/08/2017 11:02
Audiência una designada para 10/12/2018 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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