TJPA - 0823749-45.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 02:12
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823749-45.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE CONCEICAO NUNES Nome: MARIA DE NAZARE CONCEICAO NUNES Endereço: Passagem Vila nova,, n 211, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-310 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA 'CAMILO VIANA', S/N, RONDON DO PARÁ (PA), Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DESPACHO-MANDADO Diante da certidão de ID 147232808, proceda-se o ajuste no sistema para sobrestamento / suspensão.
A Ação versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:33
Expedição de Decisão.
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03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823749-45.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE CONCEICAO NUNES Nome: MARIA DE NAZARE CONCEICAO NUNES Endereço: Passagem Vila nova,, n 211, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-310 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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