TJPA - 0820357-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 07:45
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 01:18
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0820357-39.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA REGINA DO ESPIRITO SANTO MACHADO REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
25/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2022 11:41
Conclusos para decisão
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22/04/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2021 02:22
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DO ESPIRITO SANTO MACHADO em 15/04/2021 23:59.
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22/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2021 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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