TJPA - 0803806-03.2020.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: MONITÓRIA (40) PROCESSO 0803806-03.2020.8.14.0015 REQUERENTE(S): AUTOR: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado(s) do reclamante: MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA, RICARDO JOAO OLIVEIRA BRAZ, ANA KARINA TUMA MELO, WILSON LINDBERGH SILVA REQUERIDO(A)(S): DROGARIA KEILA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua)(s) ADVOGADO(A)(S) habilitado(a)(s) nos presentes autos, a no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher(em) antecipadamente as custas intermediárias para fins de cumprimento integral do r.
Despacho/decisão, referente a expedição de carta de citação, constante dos autos, em conformidade com o que preceitua o Art. 12 da Lei nº 8.328/2015 – Regime de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, ficando ciente de que poderá receber o(s) boleto(s) diretamente na UNAJ desta Comarca ou, caso prefira, poderá gerar o mesmo diretamente no sitio www.tjpa.jus.br, na aba de sistemas EMISSÃO DE CUSTAS.
Ficando ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do boleto, deve-se necessariamente o mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em conformidade com a ordem emanada do Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a expedição dos documentos até que o recolha de forma correta.
Castanhal, 13 de maio de 2025 SANDRA CERQUEIRA Analista Judiciária -
13/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0803806-03.2020.8.14.0015 - [Remissão das Dívidas] Parte Requerente: Nome: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado(s) do reclamante: MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA, RICARDO JOAO OLIVEIRA BRAZ, ANA KARINA TUMA MELO, WILSON LINDBERGH SILVA Parte Requerida: Nome: DROGARIA KEILA LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foi realizada a pesquisa eletrônica (SISBAJUD) deferida em evento de ID 91441667 a fim de localizar o endereço da parte requerida, razão pela qual os autos vieram conclusos.
Aponto que o endereço na receita federal pode ser obtido por sistemas abertos.
Ademais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das pesquisas eletrônicas em anexo.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
26/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
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01/08/2021 19:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:18
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:18
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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