TJPA - 0885839-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:05
Apensado ao processo 0830891-03.2025.8.14.0301
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10/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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29/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0885839-26.2024.8.14.0301 Parte autora: OTAVIO DOS SANTOS COUTINHO Identidade: 5038018 - SSP/PA CPF: *66.***.*19-68 Advogado(a): VITÓRIA FEIJÓ MOREIRA OAB/RS: 130905 Parte ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ: 18.***.***/0001-61 Preposto(a): JHONATA DOS SANTOS DAVID Identidade: 6499149 - SSP/PA CPF: *12.***.*14-03 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de 2025, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de intimado quando do ajuizamento, e a presença do réu, de forma telepresencial.
A parte ré apresentou defesa (ID 139650766).
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada pelo sistema PJe.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20Processo%200885839-26.2024.8.14.0301-20250326_095934-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
26/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2025 10:40
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 26/03/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:50
Audiência Una designada para 26/03/2025 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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