TJPA - 0824194-10.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:50
Decorrido prazo de DAVID JACOB CHAVES MESQUITA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:50
Decorrido prazo de VALENA JACOB CHAVES MESQUITA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 22:15
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (APELADO) e não-provido
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04/08/2025 22:15
Conhecido o recurso de D. J. C. M. - CPF: *70.***.*36-44 (APELANTE) e provido
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20/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
GABINETE DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824194-10.2018.8.14.0301 APELANTE/APELADO: D.
J.
C.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JUNIOR e OUTRO APELADO/APELANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATORA: DESA.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Vistos etc., Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por ambas as partes, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da r. sentença (id. 16980022) proferida pelo MM.
Juízo da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém/PA que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Ocorre que, em consulta ao Sistema LIBRA, constato que houve a interposição anterior do Agravo de Instrumento nº 0801727-67.2018.8.14.0000 em face de decisão interlocutória proferida nos autos do feito originário, sob a relatoria do Exmo.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES.
Vejamos o art. 930, parágrafo único, do CPC e o art. 116, do RITJPA: CPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
RITJPA Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Assim, considerando que a distribuição da primeira ação ou recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para todos os processos a ele vinculados por conexão, continência ou referente ao mesmo feito, a teor do que dispõe os artigos 930, Parágrafo Único do CPC/15 e 116 do Regimento Interno deste E.
Tribunal, torna-se necessária a redistribuição do presente feito ao relator prevento. É dizer, o referido Desembargador é prevento para relatar o presente recurso, por se tratar do mesmo feito de origem.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para analisar o recurso de Apelação interposto, na forma do art. 116, do RITJPA.
Remetam-se os autos à Vice-Presidência para que proceda à redistribuição.
INT.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora - 
                                            
17/05/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/11/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 08:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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