TJPA - 0825415-28.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:59
Apensado ao processo 0870613-44.2025.8.14.0301
-
29/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:23
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:40
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 06:53
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0825415-28.2018.8.14.0301 REQUERENTE: ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA, DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA, JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA, PAULA REZENDE MORAES REQUERIDO: SURINAM AIRWAYS LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cumpra-se o item 4, do despacho de ID 132466924. 2.
Ato contínuo, expeça-se alvará do valor bloqueado no ID 136635386, nos termos da petição de ID 138848127, considerando que transcorreu in albis o prazo para reclamada apresentar impugnação. 3.
Por fim, diligencie-se a cobrança das custas processuais (ID 39899123) e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 12:02
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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04/03/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 17/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 03:30
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0825415-28.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio no valor integral do débito, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação ou decorrido o prazo, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3.
Após, certificado o que houver e fazer conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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01/01/2025 10:47
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:47
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:47
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:47
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:47
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:57
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0825415-28.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que foi efetuada, por derradeira vez, a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD do valor remanescente apontado pela parte Exequente (doc. em anexo). 1.1.
Em que pese a parte Executada tenha apresentado manifestação e alegado excesso de execução, não indicou qual valor entendia como devido. 1.2.
Ressalto que a parte Exequente não indicou outros bens passíveis de penhora, apenas requerendo novamente a penhora online de valores. 2.
A consulta será realizada até o dia 11/12/2024, visto que, ainda que tenha justificado o pleito, a diligência não pode se estender, indo de encontro ao princípio da celeridade processual. 3.
Fazer a conclusão a partir do dia 12/12/2024 para resposta da consulta via SISBAJUD.
Restando infrutífera, desde logo, ficam as partes advertidas quanto à extinção e arquivamento do feito. 4.
Expeça-se desde logo o alvará do valor parcial encontrado na diligência realizada via SISBAJUD no dia 31/07/2023 (ID 97830765), observando os dados bancários informados na petição de ID 108101507.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 23:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:04
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:20
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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18/09/2024 14:33
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:33
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:33
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:29
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:11
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:11
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:59
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:50
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:50
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:27
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:27
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:27
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:03
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:42
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:42
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:37
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:34
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:34
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0825415-28.2018.8.14.0301 REQUERENTES: ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA, DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA, JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA, PAULA REZENDE MORAES REQUERIDO: SURINAM AIRWAYS LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1) À Secretaria para certificar acerca da impugnação à penhora online realizada nos autos (ID.102148893). 2) Ato contínuo, retornar conclusos para análise das petições (ID's.108101507, 108529991) e ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 04:26
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:52
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:52
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:45
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:45
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:42
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0825415-28.2018.8.14.0301 REQUERENTES: ANDRÉ DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA, DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA, JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA, PAULA REZENDE MORAES REQUERIDO: SURINAM AIRWAYS LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito (doc. anexo), intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação ou não, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de pagamento por parte da executada (ID.100032563). 4.
Não havendo impugnação, certificar o que houver e fazer conclusão para análise dos demais pedidos formulados pela Exequente.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 02:53
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 05/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:53
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:53
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:53
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:12
Juntada de Alvará
-
17/08/2022 00:52
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 28/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:52
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:52
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:51
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:52
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:52
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:52
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:51
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:51
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:19
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:34
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
19/07/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:45
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0825415-28.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via RENAJUD encontrou apenas um veículo em nome da Executada (com restrição judicial) e a realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito e divergente daquele indicado na petição de ID 57907782, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias, inclusive para que indique bens à penhora a fim de complementar o valor do débito exequendo, sob pena de extinção e arquivamento da demanda. 3.
Não havendo impugnação, certificar o que houver e fazer conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
06/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:05
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
22/01/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0825415-28.2018.8.14.0301 REQUERENTE: ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA, DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA, JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA, PAULA REZENDE MORAES REQUERIDO: SURINAM AIRWAYS LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem deste juízo, está V.
Sa. intimada para efetuar o pagamento dentro do prazo para pagamento voluntário (guia de depósito judicial em anexo) sob pena de aplicação de multa do art. 523, §1º do CPC e constrição judicial on-line Belém, 13 de dezembro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2021 01:04
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 29/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:04
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:37
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 29/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:37
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 01:52
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:52
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:52
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:52
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:30
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:29
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:28
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:28
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:03
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 24/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:50
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:50
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:50
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:50
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:50
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:50
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:32
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:32
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:32
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2020 10:53
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 00:51
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 00:51
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 00:51
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 16/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 02:37
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 02:37
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 02:37
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 10/11/2020 23:59.
-
28/10/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 00:44
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:57
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:57
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:57
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:57
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 30/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:23
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:23
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:23
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:23
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:23
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2019 11:29
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 11:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/08/2019 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/08/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 13:30
Audiência instrução e julgamento designada para 13/08/2019 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/05/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 13:09
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/05/2019 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
14/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 00:39
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 00:08
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 00:07
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 00:07
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:19
Decorrido prazo de JAMILSON FERNANDEZ DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:19
Decorrido prazo de DENISE RAIMUNDA RESENDE DE ALMEIDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:19
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:19
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:19
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MORAES em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:18
Decorrido prazo de SURINAM AIRWAYS LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 09:01
Audiência instrução e julgamento designada para 14/05/2019 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
28/09/2018 08:59
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 08:57
Audiência conciliação realizada para 27/09/2018 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
26/09/2018 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2018 10:29
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2018 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 17:55
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
20/03/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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