TJPA - 0821278-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 06:00
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:03
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:03
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2023 02:04
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 06:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2022 06:00.
-
14/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:54
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:59
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
12/11/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:48
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:58
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0821278-95.2021.8.14.0301 Vistos I – Defiro o requerido pelo autor no ID 31237854.
II – OFICIE-SE ao Gerente do Banco Itaú de Icoaraci, agência: 7137, R.
Manoel Barata, 395 - Cruzeiro (Icoaraci), Belém – PA CEP:66810-100, para que o mesmo cumpra as determinações deste Juízo, em especial o que estar estabelecido no termo de compromisso ID 29267074, no que diz respeito para que a parte autora/curador(a) realize movimentação bancária nas contas correntes e ao recebimento do benefício/pensão do interditando; sob pena de responder por crimes de responsabilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E. -
02/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Processo nº 0821278-95.2021.8.14.0301 Aos 04 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, as 11:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, presente a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, movida por RUBENILCE BORGES PIMENTA, em face de ANDERSON CLAITON COSTA, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente a requerente RUBENILCE BORGES PIMENTA, inscrita no CPF nº *51.***.*76-53 e RG nº 3985396 PC/PA, acompanhada pelo (a) advogado (a) RUY AMADO BARROS NETO (OAB/PA: 22215).
Presente o (a) interditado (a) ANDERSON CLAITON COSTA SILVA, RG: 2924689 SSP/PA, CPF: *18.***.*99-72.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI DISPENSADA A ENTREVISTAS DA INTERDITANDA, CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
MMA Juíza, o RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) j.e.t.e. -
09/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:55
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/08/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/08/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2021 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2021 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0821278-95.2021.8.14.0301 DESPACHO
VISTOS. 01 – Defiro o requerido na petição de ID 29467411, para que a autora possa movimentar a conta salário do Curatelado (ag: 1423, conta salário: 26995-8, banco Itaú: 341), especialmente por ser essencial a administração do patrimônio do requerido, em sendo relação de marido e mulher, bem como que inclua a presente decisão no termo de curatela provisória. 02- Intime-se ainda a requerente para apresentar a comprovação da UNIÃO ESTÁVEL, em 30 dias. 03 - Expeça-se o necessário, Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E. -
21/07/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 00:40
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:52
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 00:47
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:22
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:47
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/08/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/06/2021 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 09:39
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2021 17:14
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 02:48
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:48
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 20/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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