TJPA - 0801507-02.2025.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2025 21:21
Decorrido prazo de WALDINEIA SOARES LIMA em 29/05/2025 23:59.
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03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 26 de junho de 2025 Processo Nº: 0801507-02.2025.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Requerido: WALDINEIA SOARES LIMA e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar manifestação aos Embargos ofertado pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 26 de junho de 2025.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 11:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 11:30
Mandado devolvido cancelado
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23/04/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0801507-02.2025.8.14.0040 Monitória Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Requerido (a) (s): WALDINEIA SOARES LIMA Endereço: DOM PEDRO I, 98, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WALDINEIA SOARES LIMA Endereço: Avenida Dom Pedro I, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, telefone: (94) 99215-3588, (94) 3356-0134, (94) 3346- 0166.
Valor de R$ 66.037,40.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento (art. 700 do CPC) e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2 – Desta forma, defiro, de plano, a expedição de mandado de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido formulado inicial (art. 701 do CPC), devendo ser anotado no mandado que, caso o(a) requerido(a) o cumpra no prazo acima fixado, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1°, CPC). 3 – Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor que se atribuiu a causa (art. 701, caput, CPC). 4 – Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-ão de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 c/c art. 513, CPC), convolando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 27 de março de 2025.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013016302922000000126718135 02- PROCURAÇÃO - SICREDI SUDOESTE MT-PA - ESCRITORIO ZAMBIAZI-Manifesto188188 Instrumento de Procuração 25013016302942300000126718137 03- RELATORIO ASSINATURAS - PROCURAÇÃO188189 Documento de Comprovação 25013016302965600000126718139 04- AGE - SICREDI SUDOESTE MT-PA188190 Documento de Comprovação 25013016302982400000126718140 05- AGO - SICREDI SUDOESTE MT-PA188191 Documento de Comprovação 25013016303006700000126718142 06- Reunião de Conselho - SICREDI SUDOESTE MT-PA188192 Documento de Comprovação 25013016303036000000126718144 07- fatura 12-2023188193 Documento de Comprovação 25013016303057900000126718145 08- fatura 01-2024188194 Documento de Comprovação 25013016303076500000126718146 09- fatura 02-2024188195 Documento de Comprovação 25013016303092600000126718148 10- fatura 03-2024188196 Documento de Comprovação 25013016303110500000126718149 11- fatura 04-2024188197 Documento de Comprovação 25013016303134400000126718151 12- fatura 05-2024188198 Documento de Comprovação 25013016303159600000126718152 13- fatura 06-2024188199 Documento de Comprovação 25013016303177800000126718154 14- fatura 07-2024188200 Documento de Comprovação 25013016303196800000126718156 15- fatura 08-2024188201 Documento de Comprovação 25013016303215600000126718157 16- fatura 09-2024188202 Documento de Comprovação 25013016303237500000126718160 17- fatura 10-2024188203 Documento de Comprovação 25013016303260000000126718162 18- fatura 11-2024188204 Documento de Comprovação 25013016303280700000126718164 19- CC 04333-7188205 Documento de Comprovação 25013016303302100000126718167 20- FICHA MATRÍCULA188206 Documento de Comprovação 25013016303320300000126718168 21- MEMÓRIA DE CÁLCULO - 0004960450913220007188207 Documento de Comprovação 25013016303382600000126718172 22- MEMÓRIA DE CÁLCULO - 043337188208 Documento de Comprovação 25013016303399700000126718173 Petição Petição 25020415072641800000126995542 02- Guia inicial188716 Documento de Comprovação 25020415072677200000126995544 03- Relatório - inicial188717 Documento de Comprovação 25020415072719600000126995545 04- Comprovante - inicial188718 Documento de Comprovação 25020415072754800000126995546 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 25020610445879400000127134838 Certidão Certidão 25020610445958700000127134836 -
27/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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