TJPA - 0822118-47.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 07:02
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 07:01
Juntada de Petição de alvará
-
27/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
15/06/2022 11:00
Juntada de Petição de alvará
-
20/03/2022 00:20
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:01
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:04
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0822118-47.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a reclamada apresentou petição (ID42243598) informando o cumprimento da r.
Sentença e Acórdão constantes nos autos, e que a parte promovente solicitou, na petição do ID48885650, apenas o levantamento da quantia depositada, não apresentando nenhum tipo de impugnação quanto a obrigação de pagar.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará de transferência do montante em nome da exequente e de sua patrona para as contas bancárias informadas no ID48885650, considerando os valores referentes à obrigação e aos honorários de sucumbência a ser calculados pela contadora do juízo.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
15/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 00:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2021 11:54
Conclusos para decisão
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07/04/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2021 02:05
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:40
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59.
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24/03/2021 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/03/2021 23:59.
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09/03/2021 19:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 19:14
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:18
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59.
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04/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 20/08/2020 23:59.
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15/08/2020 00:05
Decorrido prazo de WALQUIR MENDES DE OLIVEIRA em 14/08/2020 23:59.
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13/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/08/2020 23:59.
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11/08/2020 13:24
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2020 10:56
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2020 09:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/02/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 09:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2019 09:55
Audiência instrução e julgamento cancelada para 28/01/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2019 14:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/01/2019 14:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/01/2019 08:49
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2018 08:26
Audiência instrução e julgamento designada para 28/01/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/05/2018 08:24
Audiência conciliação realizada para 17/05/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/05/2018 08:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/05/2018 08:23
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2017 08:34
Expedição de Mandado.
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31/08/2017 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2017 13:03
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2017 19:05
Conclusos para decisão
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25/08/2017 19:05
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/08/2017 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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