TJPA - 0026891-71.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
23/05/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
11/05/2025 02:06
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 08/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:00
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
03/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0026891-71.2017.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MEYBER RICARDO ABDO MENDES e outros com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 385978 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2013 a 2015, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 17 de maio de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
31/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 05:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:34
Processo migrado do sistema Libra
-
16/08/2021 09:42
REMESSA INTERNA
-
02/08/2021 10:42
Remessa
-
24/05/2021 10:26
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
19/04/2021 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2021 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2021 10:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2021 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2021 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
31/03/2021 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
31/03/2021 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 15:03
Remessa
-
02/03/2021 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2021 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2019 12:40
CONCLUSOS
-
17/08/2017 11:19
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
17/08/2017 11:19
AGUARD. RETORNO DE AR
-
17/08/2017 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 11:14
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/08/2017 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 08:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2017 08:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2017 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2017 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/06/2017 14:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/06/2017 14:45
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
30/05/2017 23:46
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
-
30/05/2017 23:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820356-92.2024.8.14.0028
Francisca Cavalcante Lima Miranda
Advogado: Cinthia Veloso Alho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:49
Processo nº 0820356-92.2024.8.14.0028
Francisca Cavalcante Lima Miranda
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0865049-26.2021.8.14.0301
Valdir da Silva Azevedo
Estado do para
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2021 17:02
Processo nº 0903492-75.2023.8.14.0301
Rodolfo Rodrigues dos Santos
Advogado: Rodolfo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 17:38
Processo nº 0802044-32.2021.8.14.0074
Delegacia de Policia Civil de Tailandia
Jose Maria Alves da Silva
Advogado: Andreia Matias de Araujo Nicoletti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2021 18:21