TJPA - 0886864-74.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL MACHADO REIS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:20
Juntada de Petição de carta
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28/08/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:23
Expedição de Carta.
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22/08/2025 09:38
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e provido em parte
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12/08/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2025 14:26
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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08/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801578-10.2024.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO SABINO DE FREITAS EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Endereço: Quadra SBS Quadra 2, S/N, Quadra 02, Bl.
E, Lt. 15, Sala 303, Edf.
Prime, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-120 DECISÃO RECEBO o recurso apresentado vez que é tempestivo.
CUSTAS PAGAS.
Não vejo, entretanto, motivo plausível e suficiente para conferir força suspensiva ao mesmo, razão pela qual, recebo apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da lei nº 9.099/95).
Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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