TJPA - 0824271-72.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:09
Publicado Citação em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0824271-72.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIANE PEREIRA DE SOUSA Nome: ROSIANE PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, 33, Alameda Guerreiro de Deus, n 33, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-070 REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Andar 9 10 14, Sala 94 101 102, Bloco 01 02 03 04, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040121362273700000130623148 doc autora Documento de Identificação 25040121362303200000130623161 comprovante de residência Documento de Comprovação 25040121362325500000130623160 Procuração - Rosiane Instrumento de Procuração 25040121362348500000130623159 doc réu Documento de Identificação 25040121362379200000130623158 doc 01 - afirmação de hipossuficiência Documento de Comprovação 25040121362413400000130623157 doc 02 - histórico de crédito março-25 Documento de Comprovação 25040121362442000000130623156 doc 03 - autora não declara IR Documento de Comprovação 25040121362469200000130623155 doc 04 - CPF da autora regular Documento de Comprovação 25040121362492600000130623154 doc 05 - histórico de créditos Documento de Comprovação 25040121362518400000130623153 doc 06 - histórico de empréstimos consignados Documento de Comprovação 25040121362546800000130623152 -
04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 21:36
Conclusos para decisão
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01/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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