TJPA - 0826304-81.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:01
Publicado Sentença em 18/09/2025.
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19/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 18:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2025 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:53
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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20/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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04/05/2025 02:43
Decorrido prazo de DIVAIR ROGERIO TAPAJOS NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 AUTOS Nº 0826304-81.2024.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando a petição de ID 140986785, INTIMO a parte executada, através de seu Advogado/Defensor, para que, no prazo de 03 (três) dias comprove o pagamento, sob pena de prisão.
Ananindeua-PA, 11 de abril de 2025 EDER COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
11/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0826304-81.2024.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: E.
R.
M.
N. representada por ADRIANA CRISTINA MAGNO DA SILVA EXECUTADO: DIVAIR ROGERIO TAPAJOS NASCIMENTO D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Em análise aos autos verifico que: 1.
A patrona do executado apresentou comprovante de pagamento de ID Num. 134756476, deste modo, determino que a parte exequente seja intimada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda há valores em aberto. 2.
Em caso positivo, deverá juntar planilha atualizada, abatendo os valores já pagos.
Com a informação de débitos, determino que a parte executada seja intimada, para que, no prazo de 03 (três) dias comprove o pagamento, sob pena de prisão; 3.
Em caso negativo, encaminhe ao Ministério Público e após em Conclusão.
Em momento oportuno, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua/PA, data, nome e assinatura digital do juiz abaixo indicados DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
04/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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01/01/2025 17:59
Decorrido prazo de DIVAIR ROGERIO TAPAJOS NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:33
Juntada de mandado
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13/12/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:32
Juntada de mandado
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10/12/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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