TJPA - 0311270-92.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:16
Publicado Edital em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0311270-92.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BELEM INFORMATICA LTDA Natureza da dívida: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 116.662,95 Número da inscrição em dívida ativa: 2015570003822-4 Data da inscrição em dívida ativa: 06/03/15 O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: BELEM INFORMATICA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 2 de abril de 2025 Eu, ______ ALLAN ALCANTARA DA SILVA .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ALLAN ALCANTARA DA SILVA -
02/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:08
Desentranhado o documento
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02/04/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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02/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:45
Apensado ao processo 0867836-33.2018.8.14.0301
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02/04/2025 10:45
Apensado ao processo 0295299-67.2016.8.14.0301
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18/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:08
Expedição de Carta.
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25/10/2022 14:39
Expedição de Carta.
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23/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2018 23:59:59.
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29/05/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 07:55
Conclusos para despacho
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05/01/2018 22:39
Processo migrado do Sistema Projudi
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05/12/2017 12:58
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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05/12/2017 12:58
Evento Projudi: 21 - Documento analisado
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05/12/2017 11:21
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Petição
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22/09/2017 00:03
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/09/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(11/09/17)
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11/09/2017 09:11
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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11/09/2017 09:11
Evento Projudi: 17 - Ato ordinatório
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20/06/2017 11:07
Evento Projudi: 16 - Documento analisado
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14/06/2017 11:53
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Petição
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06/06/2017 00:02
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 06/06/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(24/05/17)
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24/05/2017 11:02
Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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24/05/2017 11:02
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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24/05/2017 11:02
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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04/11/2016 11:49
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a)
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06/10/2016 08:13
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a) - Para BELEM INFORMATICA LTDA
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30/09/2016 12:37
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para BELEM INFORMATICA LTDA
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30/09/2016 12:37
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
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13/09/2016 00:02
Evento Projudi: 7 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 13/09/16 *Referente ao evento Mero expediente(01/09/16)
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01/09/2016 09:34
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para BELEM INFORMATICA LTDA)
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01/09/2016 09:34
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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01/09/2016 09:34
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
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30/05/2016 12:11
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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30/05/2016 12:11
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8890PPA
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30/05/2016 12:11
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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