TJPA - 0001583-29.2016.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO EMANOEL PEIXOTO BASTOS em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 04:04
Decorrido prazo de C NOVA COMERCIO ELETRONICO S/A em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0001583-29.2016.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: RAIMUNDO EMANOEL PEIXOTO BASTOS Nome: RAIMUNDO EMANOEL PEIXOTO BASTOS Endereço: JOAO ALFREDO, PROXIMO A PADARIA COLUMBIA, VILA NOVA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 RECLAMADO: C NOVA COMERCIO ELETRONICO S/A Nome: C NOVA COMERCIO ELETRONICO S/A Endereço: ANHANGUERA, VILA MILITAR, JUNDIAí - SP - CEP: 13203-850 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Relatório dispensado, nos termos da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito sem julgamento de mérito “quando, por não promover os atos e diligências que Ilhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso em exame, verifico que os autos se encontram estagnados por mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulsionamento no feito pela parte autora, embora tenha sido intimada para promover as diligências determinadas, pelo que entendo estar caracterizado o abandono da causa.
Assim, deve o Juiz, de ofício, em homenagem aos princípios da razoável duração da demanda e do racional gestão de processos, após as providências legais, determinar a extinção e arquivamento do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá -
31/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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