TJPA - 0823879-45.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 13:20
Juntada de baixa definitiva
-
07/08/2022 01:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 18:07
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 18:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:15
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:08
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 04:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 03:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 03:07
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 26/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2022 23:59.
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04/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO A parte autora requereu o desarquivamento dos autos e isenção do pagamento da taxa devida.
Contudo, não há elementos nos autos suficientes a evidenciar que faça jus ao benefício pleiteado.
Desta feita, por força do que determina o art. 99, § 2º, parte final do NPC, INTIME-SE o requerente para que demonstre, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos legais, juntando todos os documentos que entender hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, entre estes, contracheque atual e declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito titular da 12ª Vara do JEC de Belém -
20/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:02
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ - BELÉM SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifico que o acordo de id-29064937 foi assinado apenas pela parte autora e o 1º reclamado, Banco Santander S.
A., contudo, por se tratar de condenação solidária, tal acordo se estende ao 2º reclamado, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 3214/2021 - GP -
27/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:28
Homologada a Transação
-
28/09/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:24
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 05/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:56
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2021 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BASTOS VALERIO DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:38
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 26/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:28
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/01/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:24
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 12:19
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/10/2020 11:34
Audiência Una realizada para 07/10/2020 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/10/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2020 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 10:28
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/01/2020 10:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/12/2019 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 13:06
Conclusos para despacho
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26/11/2019 13:06
Movimento Processual Retificado
-
02/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 17:46
Movimento Processual Retificado
-
18/06/2019 14:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
31/05/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 09:57
Juntada de Certidão
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28/05/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 13:40
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2019 09:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2019 18:36
Conclusos para decisão
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02/05/2019 18:36
Audiência una designada para 07/10/2020 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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