TJPA - 0836032-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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13/05/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0836032-37.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: Ribeiro & Barros - Advogados e Consultores Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, sala 707, Ed.
Urbe 14, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Reclamado: Nome: MARIA JOSE MORAIS DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Nossa Senhora Aparecida, 5, Rua São Benedito 5, casa 005 - Jaderlândia, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-110 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por RIBEIRO & BARROS – ADVOGADOS E CONSULTORES em face de MARIA JOSE MORAIS DO NASCIMENTO.
Chamo o FEITO A ORDEM, eis que, analisando os autos, verifico que a parte autora não está classificada como EPP ou ME.
Neste sentido, entendo que este juízo não é competente para executar, ou ainda processar a presente demanda, eis que se trata de execução que excede ao previsto no artigo 8º, §1º da Lei nº. 9.099/95.
Assim, considerando que a competência deste Juizado especial Cível se encontra expressamente prevista na Lei nº.9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado e extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II c/c art. 8º, §1º, II da Lei n°. 9.099/95.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, 07 de Abril de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém -
10/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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22/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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04/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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10/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:21
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:34
Determinada a citação de MARIA JOSE MORAIS DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*04-87 (EXECUTADO)
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24/04/2024 20:26
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:26
Audiência Una cancelada para 12/08/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 21:36
Conclusos para decisão
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23/04/2024 21:36
Audiência Una designada para 12/08/2024 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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