TJPA - 0800104-74.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS EXPROPRIADOS DE NOVO REPARTIMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS EXPROPRIADOS DE NOVO REPARTIMENTO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 01:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800104-74.2024.8.14.0123 [Água e/ou Esgoto] AUTOR(ES): Nome: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO Endereço: Avenida Girassoís, 15, Quadra 25, Morumbi, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS EXPROPRIADOS DE NOVO REPARTIMENTO LTDA Endereço: Avenida Brasil, s/n, Cooperagro, Vale do Sol, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO: Vistos etc.
Cuida-se de pedido de intervenção como assistente litisconsorcial formulado por Hidro Forte Administração e Operação S/A nos autos da presente ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela inibitória c/c antecipação de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Novo Repartimento em face da Cooperativa Agroindustrial dos Expropriados de Novo Repartimento Ltda – COOPERAGRO.
A intervenção foi requerida com fundamento no art. 119 do CPC, ante a existência de relação jurídica direta entre a requerente e o objeto da lide, consubstanciada no Contrato de Concessão nº 20192351, regularmente celebrado com o Município, no qual se delega à Hidro Forte, com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em toda a zona urbana de Novo Repartimento, inclusive nos empreendimentos “Dom Pedro I” e “Dom Pedro II”.
A requerente alega, com documentos comprobatórios, que: · Foi vencedora de processo licitatório (Concorrência Pública nº 3/2019-001); · Assumiu o serviço de água e esgoto de forma regular e contratual; · Está sendo impedida de exercer sua função pública por atuação irregular da COOPERAGRO, que presta os serviços sem amparo legal ou técnico, colocando em risco sanitário a população, conforme constatado em relatórios e fotografias anexadas. É o relatório.
Passo a fundamentar.
I – Da admissibilidade da intervenção de terceiro Nos termos do art. 119 do CPC, é admissível a intervenção de terceiro como assistente litisconsorcial, quando a sentença puder atingir diretamente sua esfera jurídica: “Art. 119.
Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, aquele que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes poderá intervir no processo para assisti-la.” No caso, a requerente demonstra inequívoco interesse jurídico direto e atual, pois: · É concessionária dos serviços questionados na ação; · O resultado da lide afetará diretamente sua atuação contratual; · Há ameaça concreta ao serviço público de saneamento básico, conforme apontado pelo Município e reiterado pela interveniente.
Assim, defiro o pedido de intervenção da empresa Hidro Forte Administração e Operação S/A, na qualidade de assistente litisconsorcial do Município de Novo Repartimento, nos termos do art. 119 do CPC.
II – Da revogação da decisão anterior e da concessão da tutela de urgência Analisando os autos, restou demonstrado que a COOPERAGRO: · Não possui qualquer delegação formal para executar os serviços de água e esgoto; · Está impedindo a atuação do Município e da concessionária regularmente contratada; · Está operando de forma clandestina, sem observância das normas sanitárias e técnicas, o que configura risco à saúde pública, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 888/2021.
Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (comprovada pelo contrato de concessão, ordem de serviço, e exclusividade prevista em lei municipal) e o perigo de dano (risco sanitário e prejuízo ao interesse público), revogo a decisão constante no Id nº 127848892, e defiro o pedido liminar, para: a) Determinar que a COOPERAGRO se abstenha de criar qualquer obstáculo à atuação da empresa Hidro Forte Administração e Operação S/A nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos empreendimentos “Dom Pedro I” e “Dom Pedro II”; b) Autorizar a interveniente Hidro Forte a assumir imediatamente a operação desses sistemas, adotando as providências técnicas para regularização do abastecimento conforme os parâmetros da legislação vigente (Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 8.987/1995). c) Fixar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento, a incidir individualmente contra os responsáveis legais pela COOPERAGRO, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive de natureza penal.
III – Conclusão Ante o exposto: 1.
Defiro a intervenção de HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO S/A como assistente litisconsorcial do Município de Novo Repartimento; 2.
Revogo a decisão constante no ID nº 127848892; 3.
Defiro o pedido de tutela antecipada, nos termos ora expostos.
Citem-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012220490955400000101036710 KIT - Novo_Repartimento Instrumento de Procuração 24012220490972500000101036711 Novo Repartimento x Cooperagro - 2 Lei 1256-2015 Documento de Comprovação 24012220491021600000101036714 Novo Repartimento x Cooperagro - 3 Lei 1629-2019 Documento de Comprovação 24012220491052300000101036716 Novo Repartimento x Cooperagro - 3 Lei 1629-2019 Documento de Comprovação 24012220500096200000101036715 Novo Repartimento x Cooperagro - 4 Contrato_Hidro Forte Documento de Comprovação 24012220491132700000101036717 Novo Repartimento x Cooperagro - 5 Contrato_Hidro Forte Documento de Comprovação 24012220491278300000101036718 Novo Repartimento x Cooperagro - 6 Contrato_Hidro Forte Documento de Comprovação 24012220491396200000101036719 Novo Repartimento x Cooperagro - 7 Boletim_ocorrencia Documento de Comprovação 24012220491474400000101036720 Novo Repartimento x Cooperagro - 8 Oficio_Segplan Documento de Comprovação 24012220491536900000101036721 Novo Repartimento x Cooperagro - 9 Oficio_AMA Documento de Comprovação 24012220491599000000101036722 Novo Repartimento x Cooperagro - 10 Termo_recebimento Documento de Comprovação 24012220491654900000101036723 Novo Repartimento x Cooperagro - 11 CNPJ_Cooperagro Documento de Comprovação 24012220491720200000101036724 Decisão Decisão 24100114510346400000119749145 Petição Petição 24112217211129600000123348098 Petição Petição 25031710380254400000129478417 Procuracao Ad Judicia et extra Hidroforte Luciana Instrumento de Procuração 25031710380409600000129478421 CNPJ Documento de Comprovação 25031710380470800000129478423 ATA Estatuto Atual 19 06 2023 Documento de Comprovação 25031710380506700000129478426 Ata RCA Eleicao Diretoria 31 08 2023 Documento de Comprovação 25031710380562700000129478427 Contrato Concessao Documento de Comprovação 25031710380632300000129480681 EDITAL CONCORRENCIA Novo Repartimento sem PMSB Documento de Comprovação 25031710380699900000129480684 -
02/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:40
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
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23/01/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 20:50
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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