TJPA - 0806698-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:48
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0806698-21.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES RÉU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 DECISÃO Considerando que a lide versa sobre questões eminentemente de direito, aferíveis a partir dos documentos constantes dos autos, DECLARO saneado o feito, com fulcro no art. 355 do Código de Processo Civil, diferindo para o momento da sentença o exame das preliminares eventualmente suscitadas e para a fase de liquidação a fixação de valores a serem auferidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei Estadual nº 8.328/2015, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Unidade de Arrecadação Judicial – UNAJ para o cálculo das custas processuais finais, devendo ser devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento naquela Unidade, na forma do art. 26, §2°, da mesma norma.
Por fim, havendo custas pendentes de quitação, INTIME-SE a parte devedora para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, e, quitadas as custas ou decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
11/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:43
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 05:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 05:29
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 03/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:42
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:34
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 28/05/2025 23:59.
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08/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0806698-21.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 DESPACHO Ante o teor da petição de ID. 142437437, remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC, ante a fase processual presente.
Após, conclusos para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0806698-21.2025.8.14.0301 AUTOR: LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 5 de maio de 2025 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 02:09
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0806698-21.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COBRANÇA ajuizada por LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES, já qualificado nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda da Capital, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
02/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:41
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:41
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/02/2025 11:34
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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