TJPA - 0826451-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 13:34
Decorrido prazo de THIEGO FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0826451-03.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LOUISE VASCONCELOS SA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1350, apto 1103, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-008 Promovido(a): Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 475, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050419271554300000024722921 PETIÇÃO INICIAL Petição 21050419271560700000024723351 PROCURAÇÃO LOUISE Instrumento de Procuração 21050419271571300000024723352 RG LOUISE Documento de Identificação 21050419271586300000024723353 EMAIL DE CONFIRMAÇÃO (AQUISIÇÃO DO CURSO) Documento de Comprovação 21050419271600000000024723354 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 21050419271605700000024723355 MENSAGENS DE WHATSAPP Documento de Comprovação 21050419271626200000024723357 MENSAGENS DE WHATSAPP (BACKUP) Documento de Comprovação 21050419271640700000024723358 CHAMADAS TELEFÔNICAS COM LIBBRE Documento de Comprovação 21050419271646500000024723359 COMPROVANTE DE DESLOCAMENTO ATÉ O CURSO PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 21050419271652700000024723360 REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE CURSO Documento de Comprovação 21050419271658700000024723361 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21050419271669500000024723362 CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21050419271689900000024723363 SITE DO LIBBRE (PUBLICIDADE ENGANOSA) Documento de Comprovação 21050419271699300000024723364 REDE SOCIAL LIBBRE (PUBLICIDADE ENGANOSA) Documento de Comprovação 21050419271706900000024723365 BOP Documento de Comprovação 21050419271714600000024723366 Decisão Decisão 21060712020545600000025942358 Certidão Certidão 21070109082418700000027057616 Despacho Despacho 21070210265467800000027114786 Certidão Certidão 21070212244577200000027134284 CARTA Carta 21071613382065100000027798601 Habilitação em processo Petição 21082323402698800000030553242 1 - Procuração Instrumento de Procuração 21082323402705900000030553243 2 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CNPJ Documento de Comprovação 21082323402716800000030553244 3 - Documento Básico de Entrada Documento de Comprovação 21082323402729000000030553245 4 - Pedido #3486 Documento de Comprovação 21082323402739500000030553246 5 - Contra-Notificação - LOUISE VASCONCELOS DE SÁ Documento de Comprovação 21082323402749600000030553247 Contestação Contestação 21082323402780300000030553248 Termo de Audiência Termo de Audiência 21082514240147700000030750853 LOUISE X LIBBRE Termo de Audiência 21082514240155900000030750856 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21082514240163300000030750862 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21082514240753800000030750863 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_003 Termo de Acordo 21082514241287600000030750865 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 21082514241896600000030750866 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 21082514242424900000030750867 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21090210020061300000031488630 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21090210020081400000031488635 Certidão Certidão 21100508475275100000034652997 Documento de Habilitação Documento de Comprovação 21101409495249500000035422704 Carta de Preposição Documento de Identificação 21101409495268400000035422707 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento 21101409495315400000035422711 Despacho Despacho 21101909053914400000035877126 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909053951800000035877128 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054029600000035879030 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054237900000035879031 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054535900000035879036 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054810700000035879038 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055108700000035879039 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055373500000035879042 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055718100000035879044 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055953700000035879045 Sentença Sentença 24112618181314500000123402045 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120317535708900000124012364 Intimação Intimação 25020713162193900000127249466 Sentença Sentença 25030614464321100000128742716 Habilitação nos autos Petição 25032417230341800000130020441 Petição Petição 25032417295570100000130020456 CTPS DIGITAL Documento de Comprovação 25032417295617800000130020457 -
01/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 20:20
Decorrido prazo de THIEGO FERREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:46
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0826451-03.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LOUISE VASCONCELOS SA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1350, apto 1103, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-008 Promovido(a): Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 475, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
A julgar pelas razões do recurso, percebe-se que a parte embargante, ao discordar da decisão, busca o reexame da matéria, o que não se admite em sede de embargos de declaração, pois o inconformismo desafia outro recurso.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos, mas os REJEITO para manter a sentença prolatada.
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050419271554300000024722921 PETIÇÃO INICIAL Petição 21050419271560700000024723351 PROCURAÇÃO LOUISE Instrumento de Procuração 21050419271571300000024723352 RG LOUISE Documento de Identificação 21050419271586300000024723353 EMAIL DE CONFIRMAÇÃO (AQUISIÇÃO DO CURSO) Documento de Comprovação 21050419271600000000024723354 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 21050419271605700000024723355 MENSAGENS DE WHATSAPP Documento de Comprovação 21050419271626200000024723357 MENSAGENS DE WHATSAPP (BACKUP) Documento de Comprovação 21050419271640700000024723358 CHAMADAS TELEFÔNICAS COM LIBBRE Documento de Comprovação 21050419271646500000024723359 COMPROVANTE DE DESLOCAMENTO ATÉ O CURSO PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 21050419271652700000024723360 REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE CURSO Documento de Comprovação 21050419271658700000024723361 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21050419271669500000024723362 CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21050419271689900000024723363 SITE DO LIBBRE (PUBLICIDADE ENGANOSA) Documento de Comprovação 21050419271699300000024723364 REDE SOCIAL LIBBRE (PUBLICIDADE ENGANOSA) Documento de Comprovação 21050419271706900000024723365 BOP Documento de Comprovação 21050419271714600000024723366 Decisão Decisão 21060712020545600000025942358 Certidão Certidão 21070109082418700000027057616 Despacho Despacho 21070210265467800000027114786 Certidão Certidão 21070212244577200000027134284 CARTA Carta 21071613382065100000027798601 Habilitação em processo Petição 21082323402698800000030553242 1 - Procuração Instrumento de Procuração 21082323402705900000030553243 2 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CNPJ Documento de Comprovação 21082323402716800000030553244 3 - Documento Básico de Entrada Documento de Comprovação 21082323402729000000030553245 4 - Pedido #3486 Documento de Comprovação 21082323402739500000030553246 5 - Contra-Notificação - LOUISE VASCONCELOS DE SÁ Documento de Comprovação 21082323402749600000030553247 Contestação Contestação 21082323402780300000030553248 Termo de Audiência Termo de Audiência 21082514240147700000030750853 LOUISE X LIBBRE Termo de Audiência 21082514240155900000030750856 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21082514240163300000030750862 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21082514240753800000030750863 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_003 Termo de Acordo 21082514241287600000030750865 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 21082514241896600000030750866 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 21082514242424900000030750867 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21090210020061300000031488630 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21090210020081400000031488635 Certidão Certidão 21100508475275100000034652997 Documento de Habilitação Documento de Comprovação 21101409495249500000035422704 Carta de Preposição Documento de Identificação 21101409495268400000035422707 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento 21101409495315400000035422711 Despacho Despacho 21101909053914400000035877126 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909053951800000035877128 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054029600000035879030 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054237900000035879031 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054535900000035879036 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054810700000035879038 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055108700000035879039 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055373500000035879042 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055718100000035879044 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055953700000035879045 Sentença Sentença 24112618181314500000123402045 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120317535708900000124012364 Intimação Intimação 25020713162193900000127249466 -
06/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 01:46
Decorrido prazo de THIEGO FERREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0826451-03.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e em cumprimento ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar os Embargos de Declaração (Id 132928721), no prazo legal - 5 dias.
Intime-se.
Belém, 07 de fevereiro de 2025.
Mª Verediana Diniz Analista Judiciário -
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 03:42
Decorrido prazo de LOUISE VASCONCELOS SA em 12/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:42
Decorrido prazo de THIEGO FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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05/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0826451-03.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LOUISE VASCONCELOS SA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1350, apto 1103, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-008 Promovido(a): Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 475, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Vistos etc., Relatório dispensado - art. 38, LJE, decido.
Antes de adentrar ao mérito, analiso a preliminar arguida de incompetência deste juízo: Não acolho.
A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova, o qual entendo não depender de perícia.
Mérito: Da relação de consumo.
A matéria discutida nos autos constitui relação de consumo, conforme se enquadram as partes nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Reconheço a hipossuficiência da consumidora de ordem financeira, pois de um lado há pessoa física, enquanto do outro, pessoa jurídica de maior poder aquisitivo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Da exigência da devolução do contrato físico para frequência em aulas.
Analisando os autos, observo que a própria ré, em contranotificação, admitiu que a devolução contrato físico seria um "excesso de zelo administrativo", contudo, tal zelo não pode se sobrepor ao direito adquirido pela requerente para frequentar as aulas.
Tal exigência se revela manifestamente abusiva, porquanto condiciona a continuidade do serviço já contratado e pago a uma formalidade administrativa desproporcional, ferindo o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a imposição de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Portanto, assiste razão à requerente quanto à abusividade da exigência de devolução do contrato físico para que pudesse frequentar as aulas ou para que fossem analisadas suas solicitações posteriores.
Sobre a modalidade do curso.
Em relação à modalidade de ensino, o contrato firmado entre as partes, especificamente na cláusula segunda, é claro ao prever que as aulas seriam realizadas em sala de aula da instituição, não havendo qualquer menção à possibilidade de acesso a aulas remotas ou a um formato híbrido.
Ademais, a análise dos documentos demonstra que, no momento da compra, a requerente optou pela modalidade presencial.
A posterior solicitação para migração ao formato remoto decorreu de questões pessoais (saúde), cuja justificativa, além de não estar amparada contratualmente, não foi comprovada nos autos.
Portanto, não assiste razão à requerente quanto à alegação de que teria direito automático à modalidade remota ou híbrida, sendo válida a previsão contratual que limitava o acesso às aulas presenciais.
Sobre o prazo para o exercício do direito de arrependimento.
Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Entendo que para análise da fixação do marco inicial do referido prazo, deve-se observar a boa-fé (art. 4º, inciso III, CDC), de maneiro que repouso a minha análise sobre a causa do pedido de cancelamento, isto é, o fato de a requerente ter levado o contrato para casa e não ter devolvido sob a justificativa de estar com sintomas da COVID-19 e por isso, solicitado que o curso fosse alterado para a modalidade remota.
Novamente, destaco que não restou comprovado em nenhum momento que a requerente estava, de fato, com o vírus.
Aliás, a própria comunicação da requerente com a ré, via mensagens de WhatsApp e notificação extrajudicial, não mencionou essa justificativa à época.
Nesse sentido, o arrependimento da autora não decorreu de eventual desconformidade do serviço com as expectativas geradas no momento da contratação, mas de uma situação particular não comprovada, de maneira que entendo que dever considerada como marco inicial do prazo, a data da assinatura do contrato pela internet, 10/02/2021.
Assim, o pedido foi de cancelamento foi intempestivo, devendo-se manter válidas as cláusulas contratuais quanto a rescisão, afastando-se o pleito de devolução integral do valor pago pelo curso.
Da ausência do dever de indenizar.
Como dito, não foi violado o direito de arrependimento da autora tampouco sua personalidade, de maneira que não estão preenchidos os pressupostos indenizatórios – ação, nexo e dano.
Assim, não há razão para condenar a requerida em indenização por danos morais.
Da litigância de má-fé.
A pena de litigância de má-fé não se aplica à parte que ingressa em juízo para pedir prestação jurisdicional ainda que improcedente, uma vez que a Constituição assegura o direito de ação, portanto, deixo de condenar a requerente em litigância de má-fé.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para reconhecer o direito de arrependimento e, por consequência, condenar a requerida a devolução do valor pago, bem como em indenização por danos morais.
Ao fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050419271554300000024722921 PETIÇÃO INICIAL Petição 21050419271560700000024723351 PROCURAÇÃO LOUISE Instrumento de Procuração 21050419271571300000024723352 RG LOUISE Documento de Identificação 21050419271586300000024723353 EMAIL DE CONFIRMAÇÃO (AQUISIÇÃO DO CURSO) Documento de Comprovação 21050419271600000000024723354 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 21050419271605700000024723355 MENSAGENS DE WHATSAPP Documento de Comprovação 21050419271626200000024723357 MENSAGENS DE WHATSAPP (BACKUP) Documento de Comprovação 21050419271640700000024723358 CHAMADAS TELEFÔNICAS COM LIBBRE Documento de Comprovação 21050419271646500000024723359 COMPROVANTE DE DESLOCAMENTO ATÉ O CURSO PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 21050419271652700000024723360 REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE CURSO Documento de Comprovação 21050419271658700000024723361 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21050419271669500000024723362 CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21050419271689900000024723363 SITE DO LIBBRE (PUBLICIDADE ENGANOSA) Documento de Comprovação 21050419271699300000024723364 REDE SOCIAL LIBBRE (PUBLICIDADE ENGANOSA) Documento de Comprovação 21050419271706900000024723365 BOP Documento de Comprovação 21050419271714600000024723366 Decisão Decisão 21060712020545600000025942358 Certidão Certidão 21070109082418700000027057616 Despacho Despacho 21070210265467800000027114786 Certidão Certidão 21070212244577200000027134284 CARTA Carta 21071613382065100000027798601 Habilitação em processo Petição 21082323402698800000030553242 1 - Procuração Instrumento de Procuração 21082323402705900000030553243 2 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CNPJ Documento de Comprovação 21082323402716800000030553244 3 - Documento Básico de Entrada Documento de Comprovação 21082323402729000000030553245 4 - Pedido #3486 Documento de Comprovação 21082323402739500000030553246 5 - Contra-Notificação - LOUISE VASCONCELOS DE SÁ Documento de Comprovação 21082323402749600000030553247 Contestação Contestação 21082323402780300000030553248 Termo de Audiência Termo de Audiência 21082514240147700000030750853 LOUISE X LIBBRE Termo de Audiência 21082514240155900000030750856 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21082514240163300000030750862 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21082514240753800000030750863 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_003 Termo de Acordo 21082514241287600000030750865 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_004 Termo de Audiência 21082514241896600000030750866 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0826451-03.2021.8.14.0301-20210824_115132-Gravação de Reunião_005 Termo de Audiência 21082514242424900000030750867 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21090210020061300000031488630 MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21090210020081400000031488635 Certidão Certidão 21100508475275100000034652997 Documento de Habilitação Documento de Comprovação 21101409495249500000035422704 Carta de Preposição Documento de Identificação 21101409495268400000035422707 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento 21101409495315400000035422711 Despacho Despacho 21101909053914400000035877126 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909053951800000035877128 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054029600000035879030 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054237900000035879031 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054535900000035879036 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909054810700000035879038 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055108700000035879039 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055373500000035879042 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055718100000035879044 Termo de Audiência Termo de Audiência 21101909055953700000035879045 -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
28/03/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:50
Audiência Una realizada para 14/10/2021 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/10/2021 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 14:19
Audiência Una redesignada para 14/10/2021 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/07/2021 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:41
Audiência Una designada para 24/08/2021 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/07/2021 09:30
Audiência Una cancelada para 05/07/2021 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/07/2021 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 12:25
Audiência Una designada para 05/07/2021 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:24
Audiência Una cancelada para 05/07/2021 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 19:29
Audiência Una designada para 05/07/2021 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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