TJPA - 0820616-92.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial] PROCESSO Nº:0820616-92.2025.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE RICARDO PASSINHO MELO REQUERIDO: Nome: EMPRESA BELEM AMBIENTAL LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 1800, sala 6, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590 DECISÃO 1.
Conforme decisão proferida no TJPA-DES-2024/282579, restou designada a "2ª UPJ Cível e Empresarial para a tramitação dos processos relacionados à recuperação judicial da empresa B.A.
Meio Ambiente Ltda. (nº 0044484-89.2012.8.14.0301), anteriormente atribuídos à 3ª UPJ". 2.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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