TJPA - 0802339-43.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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11/07/2025 10:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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25/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:56
Audiência Una realizada conduzida por BIANCA ALVAREZ BOSSATTO em/para 25/06/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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25/06/2025 09:55
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de PRISCILA GABRIEL CALDAS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802339-43.2025.8.14.0005 Reclamante: Nome: PRISCILA GABRIEL CALDAS Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 1533, Casa 03, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-043 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed Jatobá Cond Castelo Branco Office Park, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de junho de 2025, às 9h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRjMjBiYzEtNGQ4OS00MWFmLTlmMGYtMGE3YjBiMTczNjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
16/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:32
Audiência de Una designada em/para 25/06/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802339-43.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: PRISCILA GABRIEL CALDAS REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed Jatobá Cond Castelo Branco Office Park, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emende a petição inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE ALTAMIRA; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DOCUMENTO PESSOAL de identificação e DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado ou CONTRATO/RECIBO DE ALUGUEL que comprove atual vigência da relação contratual; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
10/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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