TJPA - 0800328-35.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CANTAO NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 08/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2025 19:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 29/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800328-35.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE Endereço: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE Endereço: Passagem Liberal, 100, CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: JOAO CARLOS CANTAO NUNES Endereço: Nome: JOAO CARLOS CANTAO NUNES Endereço: Passagem Liberal, 100, Condomínio Monte Horebe, Apartamento 02, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e CPC, art. 200, caput). À vista do exposto e com fulcro nos arts. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, 200, caput e 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID Num. 140434161.
Não consta dos autos ordem de bloqueio.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. de-se baixa no sistema SERASAJUD; 3. arquivar os autos, tendo em vista o trânsito em julgado (LJE, art. 41, caput); 4. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/04/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:15
Homologada a Transação
-
09/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CANTAO NUNES em 26/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:33
Juntada de identificação de ar
-
23/03/2025 15:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CANTAO NUNES em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:11
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 09:51
Audiência de Una do dia 05/05/2025 10:00 cancelada.
-
27/02/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2025 01:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 01:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 15:08
Audiência Una designada para 05/05/2025 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
22/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800070-52.2022.8.14.1875
Delegacia de Policia Civil de Sao Joao D...
Renan de Oliveira Barros
Advogado: Victor Augusto Silva de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 15:36
Processo nº 0805426-96.2025.8.14.0040
Maria de Jesus da Silva Lima
Municipio de Parauapebas
Advogado: Marcelia Aguiar Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27
Processo nº 0804170-33.2024.8.14.0015
A e da Silveira Neto LTDA
Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express...
Advogado: Ricardo Andre Zambo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2024 18:35
Processo nº 0805416-52.2025.8.14.0040
Maria Geniclea Nascimento Pereira
Municipio de Parauapebas
Advogado: Marcelia Aguiar Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2025 14:44
Processo nº 0801043-12.2025.8.14.0061
Elvanio Ilha Alves Moreira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Joao Vinicius Cardoso Demetrio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2025 11:10