TJPA - 0820004-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA TUDELA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA TUDELA em 09/05/2025 23:59.
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03/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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11/05/2025 03:53
Decorrido prazo de SANDRES SERVICOS E NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS E PREVIDENCIARIOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciado em documento particular. 1 – DO TÍTULO EXECUTIVO.
Dispõe o inciso III do art.784 do CPC: “Art.784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (...)” Analisando o referido documento (id 139031047), verifica-se que este não possui força executiva, posto que não preenche o requisito necessário disposto no inciso III do art.784 do CPC, vez que não está assinado por duas testemunhas.
Desta feita, recebo os presentes autos como ação de cobrança, determino que a secretaria retifique a classe processual.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, devendo retificar os pedidos para uma ação de conhecimento, sob pena de extinção da presente ação.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
09/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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