TJPA - 0826710-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:21
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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17/09/2024 17:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/08/2024 23:59.
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15/09/2024 02:28
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:53
Juntada de petição
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26/10/2022 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
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23/07/2022 02:51
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 02:35
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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21/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
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09/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0826710-95.2021.8.14.0301 AUTOR: HELENA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização da MMa.
Juíza desta 9ª Vara do Juizado Especial Cível, intime-se o(a) reclamado(a)/recorrido(a) para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado interposto.
Na oportunidade, advirta-o(a) que a manifestação deverá ser apresentada por advogado devidamente habilitado nos autos.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/02/2022 00:36
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:21
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 09:12
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 12:20
Audiência Una realizada para 11/11/2021 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2021 12:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:32
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0826710-95.2021.8.14.0301 AUTOR: HELENA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFiZjM4ODQtOGNlYi00M2U2LWIxZGEtNDVhNjUzMzQyMmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO Erro de intepretação na linha: ' Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 11/11/2021 ÀS 12:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ': Error Parsing: Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 1 de outubro de 2021.
Marília Mota de Oliveira Belini Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
01/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:35
Audiência Una designada para 11/11/2021 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/10/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/07/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:35
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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