TJPA - 0800564-06.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800564-06.2024.8.14.0109 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: FRANCISCO FREITA DA SILVA Endereço: Rua Central, s/n, Vila Colônia Nova, zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: GENIVALDO DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Central, s/n, Vila Colônia Nova, zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
I - Rejeito, desde já, as preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse processual, suscitadas pelo requerido na contestação (ID nº 135741149), porquanto: a - A petição inicial delimita satisfatoriamente o objeto litigioso, apontando a área total (25 hectares), a área objeto de litígio (12 tarefas) e anexando documentos como o CAR, declaração de imóvel rural e fotografias; b - A ação possessória está fundamentada no exercício da posse e no esbulho alegado, não se tratando de demanda fundada exclusivamente em domínio, como alega o réu.
A réplica (ID nº 142373637) confirma e reforça essa base fática e jurídica.
II - Estabeleço como pontos controvertidos da lide: a - A existência da posse alegada pelo autor sobre a área objeto da ação; b - A ocorrência de esbulho possessório por parte do requerido; c - A exata delimitação da área supostamente invadida, diante da aquisição parcial pelo réu.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. 2) Após, retornem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 777 -
06/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800564-06.2024.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
04/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:20
Decorrido prazo de GENIVALDO DOS SANTOS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FREITA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FREITA DA SILVA - CPF: *80.***.*95-53 (AUTOR).
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27/05/2024 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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