TJPA - 0803574-77.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803574-77.2023.8.14.0017 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO RODRIGUES QUERELADO: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ JUNIOR Nome: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ JUNIOR Endereço: AV.
JK, 2252, UNIVERSITARIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA
Vistos.
Compulsando-se os autos, observo que o crime que originou o IPL é de ação penal privada.
Após duas leituras, noto que o IPL tramitou sem haver recolhimento das custas.
Sabendo-se a data do fato e seu autor desde então, o procedimento correu sem a apresentação de queixa com todas as condições de procedibilidade, e passados mais de seis meses, decaiu o direito.
Diz o art. 38, do mesmo Código: “Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único.
Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.” Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor do autor do fato acima nominado, na forma do art. 107, IV, do Código Penal, em vista de incidir a decadência do direito de queixa.
Publique-se.
Ao final, arquive-se em definitivo.
Conceição do Araguaia, Pará, 19 de maio de 2025 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
19/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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09/04/2025 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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09/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no Art. 3º, XVI c/c Art. 39 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará: INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento do pedido.
Proceda-se com a intimação e as diligências necessárias.
Conceição do Araguaia, 4 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
04/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2025 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 17:05
Declarada incompetência
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19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/08/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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