TJPA - 0825482-92.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:25
Decorrido prazo de R NUNES DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0825482-92.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: VERBRAS-INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.
Endereço: Rodovia Br316, km 25, Canutama, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 PARTE REQUERIDA: Nome: R NUNES DE LIMA Endereço: SANTA FE, 35-A, ICUI-GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-820 ASSUNTO: [Duplicata] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE os executados para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor R$ 3.896,40 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) (CPC, artigo 829), constante na inicial de ID n° 130843258. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (NCPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (NCPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (NCPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Expeça-se a Secretaria Judicial certidão comprobatória de ajuizamento de execução, para fins do art. 828 do NCPC.
Esta decisão serve como Mandado de Intimação, de Citação e, também, como Ofício, para todos os fins.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110715294599200000122494051 1.
Ação de Execução - R.Nunes Petição 24110715294613400000122494052 2.
Planilha - R.
Nunes Documento de Comprovação 24110715294658100000122494055 3. boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 24110715294687400000122494056 4.
Comprovante de pagamento das custas iniciais Documento de Comprovação 24110715294717100000122494057 5.
Procuração Documento de Comprovação 24110715294757200000122494059 6.
Alteração Contratual nº 11-PA Documento de Comprovação 24110715294803100000122494060 7.
CNPJ - Verbras Documento de Comprovação 24110715294856600000122494061 8.
Docs.
Pessoais Proprietário Documento de Comprovação 24110715294888700000122494064 9.
Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24110715294941700000122494066 10.
Processo de Faturamento Documento de Identificação 24110715294974800000122494067 11.
CNPJ - R.
Nunes de Lima Documento de Comprovação 24110715295008600000122494068 12.
NF 000087140, Comprovante de entrega das mercadorias, Boletos e Instrumentos de Protesto corresp Documento de Comprovação 24110715295039200000122494069 13.
NF 000087744, Comprovante de entrega das mercadorias, Boletos e Instrumentos de Protesto corresp Documento de Comprovação 24110715295150700000122494071 Certidão Certidão 24120510455147900000124137849 -
10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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