TJPA - 0830015-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:08
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:55
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:40
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:37
Decorrido prazo de IGEPREV em 03/06/2025 23:59.
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16/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:50
Juntada de decisão
-
11/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 04:40
Decorrido prazo de IGEPREV em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:45
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:44
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:43
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 01:57
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 04:38
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 00:47
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 25/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:18
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 11:35
Conclusos para decisão
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19/07/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 01:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/11/2021 23:59.
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13/10/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 06:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:17
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0830015-87.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, remessa ao Ministério Público, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém SC -
27/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 22:24
Conclusos para despacho
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15/09/2021 07:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:09
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0830015-87.2021.8.14.0301 AUTOR: RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de agosto de 2021 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0830015-87.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS, já qualificada nos autos, em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV.
Considerando a decisão de ID 28410202 e presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
CITE-SE o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, nos termos do §1º, art. 9º, da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
03/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 00:55
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 16/07/2021 23:59.
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30/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
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25/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RAVANNA GABRIELLE CLEMENTE DE JESUS em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2021 09:07
Conclusos para decisão
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31/05/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 08:37
Conclusos para decisão
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28/05/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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