TJPA - 0829130-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:56
Apensado ao processo 0805473-72.2025.8.14.0201
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27/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:49
Juntada de sentença
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09/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0829130-73.2021.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO(A): IVALDO RODRIGUES SILVA D E C I S Ã O Em razão do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, reexaminando a decisão guerreada mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. § 3º do art. 1.010, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito - 
                                            
16/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0829130-73.2021.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO(A): IVALDO RODRIGUES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO HONDA S/A, em face de IVALDO RODRIGUES SILVA.
No curso do processo, foi intimada a parte autora para proceder ao recolhimento das custas judiciais pendentes, essencial para o regular prosseguimento da ação.
Contudo, a parte autora permaneceu inerte, não realizando o pagamento ou mesmo apresentando justificativa para a omissão, dentro do prazo estipulado, eis que se limitou a requerer o cumprimento da liminar sem recolher as custas devidas (ID.134083007).
A ausência de recolhimento das custas, após intimação específica para tanto, configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando faltar ao autor o preenchimento de requisito essencial ao exercício do direito de ação, o que inclui o recolhimento das custas judiciais.
Veja-se nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
CUSTAS.
FALTA DE PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A falta de pagamento das custas processuais e da taxa judiciária enseja a extinção do processo sem o exame do mérito por falta de atendimento a pressuposto para o válido e regular desenvolvimento da lide.
Precedente da jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - APL: 04195788520148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA, Relator: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 30/01/2017, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/01/2017).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Se interposta apelação, venham os autos conclusos para o cumprimento do disposto no § 7º do art. 485 do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE; após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
20/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 20:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci 0829130-73.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB PA24871-A REQUERIDO: IVALDO RODRIGUES SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais pendentes apuradas pela UNAJ para o regular prosseguimento do feito.
Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário - 
                                            
06/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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04/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:18
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 3 de outubro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 - 
                                            
25/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:39
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse na continuidade do feito.
Em caso positivo, deverá cumprir o Ato Ordinatório (ID 107759965), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo, por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com o mesmo objetivo.
Icoaraci(PA), 08 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (03) (Consultas de endereços nas Plataformas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD), conforme já deferidas, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoaraci/Belém(PA), 26 de janeiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
29/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0829130-73.2021.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: B.
H.
S.
REQUERIDO: I.
R.
S.
DESPACHO 1.
Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após diligências, não foi encontrada a parte requerida, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais da requerida nos Sistemas INFOSEG e também nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mais adequados para este tipo de informação 2.
Dê ciência às partes e, após, voltem conclusos para a consulta. 3.
Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 4.
Custas na forma da lei.
Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente - 
                                            
08/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0829130-73.2021.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 8 de novembro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
08/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 21:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
31/10/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/09/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2023 10:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 16:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
 - 
                                            
09/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, visto que, recolheu custas apenas da DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 06 de junho de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
06/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
 - 
                                            
16/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
 - 
                                            
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0829130-73.2021.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para através de seu advogado, via publicação no DJEN, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais a DILIGÊNCIA O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 12 de maio de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
12/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/03/2023 23:59.
 - 
                                            
21/03/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
 - 
                                            
21/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
 - 
                                            
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0829130-73.2021.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 17 de março de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
17/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/03/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/02/2023 02:46
Decorrido prazo de IVALDO RODRIGUES SILVA em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
18/01/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/08/2022 23:59.
 - 
                                            
25/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
 - 
                                            
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
 - 
                                            
11/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/04/2022 23:59.
 - 
                                            
06/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2022 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
 - 
                                            
30/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
 - 
                                            
29/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas de endereço da parte ré, feitas nos sistemas informatizados, já acostadas aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 28 de março de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
28/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2021 23:59.
 - 
                                            
24/11/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2021 01:17
Publicado Despacho em 10/11/2021.
 - 
                                            
11/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
 - 
                                            
08/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/10/2021 23:59.
 - 
                                            
20/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
 - 
                                            
09/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
 - 
                                            
08/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA),07 de outubro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 - 
                                            
07/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2021 11:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/09/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/06/2021 10:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2021 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/06/2021 19:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2021 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
26/05/2021 21:57
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2021 09:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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