TJPA - 0804643-71.2025.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0804643-71.2025.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAONI AQUINO SILVA DE SANTANA e outros Advogados do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL PORTELA DA SILVA - PA39079, MACILENE SOUSA DA SILVA - PA29508, VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - PA20823 Requerido(a): AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, informando o endereço completo do réu, a saber (rua, número, bairro; se a casa não tiver número, deve o autor apresentar e perímetro e referências).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Uma vez que no endereço do réu não consta o número do imóvel, emende o(a) autor(a) a inicial para informar perímetro e referências.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende cobrar, informando, inclusive, os valores do débito, especificando todos os meses, um a um.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial/arquivamento. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos dos quais pretende exonerar-se ou reduzir.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de recolher as custas processuais devidas.
Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ( X ) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (Pessoa Física) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando aos autos o extrato de sua conta bancária, referente ao mês em que o empréstimo teria sido realizado, eis que imprescindível ao julgamento da lide.
Comprove, ainda, que requereu junto à Previdência Social a exclusão/suspensão do empréstimo consignado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) XXX.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF -
31/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803656-12.2022.8.14.0028
Osledy Aparecido Delmonico de Oliveira
Angelo Ronkele da Costa
Advogado: Joao Santos Braga Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 15:40
Processo nº 0801865-16.2024.8.14.0035
Francisco Andrade Siqueira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lucas da Costa Souto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2024 16:31
Processo nº 0801735-63.2024.8.14.0055
Maria de Nazare Sousa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Deidre Marcela da Silva Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2024 14:15
Processo nº 0815153-72.2025.8.14.0301
Celia Borges de Abreu
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2025 16:25
Processo nº 0808849-08.2022.8.14.0028
Jackson dos Santos Varao
Real Master Administradora de Consorcios...
Advogado: Jessica Chaves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2022 12:31