TJPA - 0918839-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de VALMIR CARVALHO DE AVIZ em 30/04/2025 23:59.
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18/04/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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17/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:0918839-17.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: VALMIR CARVALHO DE AVIZ RECLAMADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER à Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 07/10/2025 11:00 horas, nesta 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY0MzAwMGQtOWM1Yy00ZmJhLWFjZDgtNmUzMTA5OTE4NWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f12ca414-0921-4c31-be26-961ce42d3fcc%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC. 10) O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 3 de abril de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: VALMIR CARVALHO DE AVIZ Endereço: Travessa das Mercedes, 67, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-630 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122122453647200000125127894 2.
CNH-VALMIR CARVALHO DE AVIZ Documento de Identificação 24122122453685400000125127895 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - VALMIR DE AVIZ Documento de Comprovação 24122122453709600000125127896 4.
PROCURAÇÃO JUDICIAL Instrumento de Procuração 24122122453738800000125127897 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - VALMIR Documento de Comprovação 24122122453768900000125127898 6. historico-creditos - 07.2023 a 12.2024 Documento de Comprovação 24122122453796200000125127899 7. comprovante de protocolo - cancelamento de descontos de associação - valmir de carvalho aviz Documento de Comprovação 24122122453824900000125127900 8.
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - BLOQUEIO - SINDICATO - VALMIR CARVALHO DE AVIZ Documento de Comprovação 24122122453851300000125127901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040312263937400000130777636 -
03/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2024 22:46
Audiência Una designada para 07/10/2025 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/12/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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