TJPA - 0801163-74.2024.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de MARLISON LIMA FERRETE em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARLISON LIMA FERRETE em 15/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARLISON LIMA FERRETE em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA GERLIANE VASCONCELOS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801163-74.2024.8.14.0066 Requerente Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV. "TANCREDO NEVES", 586, ANDAR 1 - SETOR "SUL", centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Requerido Nome: MARLISON LIMA FERRETE Endere�o: desconhecido Nome: MARIA GERLIANE VASCONCELOS DA SILVA Endereço: Estrada Vicinal Vila Fortaleza, 288, KM140, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO ta EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE MATO- GROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM, em face de MARLISON LIMA FERRETE e MARIA GERLIANE VASCONCELOS DA SILVA.
Em ID Num. 120427348 - Pág. 1, o executado MARLISON LIMA FERRETE compareceu espontaneamente aos autos.
Eis o relato.
DECIDO.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo de MARLISON LIMA FERRETE, dou o executado por citado, art. 239, §1º do CPC.
Quanto à executada MARIA GERLIANE VASCONCELOS DA SILVA: 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Expeça-se o necessário.
Uruará, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 22:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/08/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000083-40.2010.8.14.0021
Ministerio Publico
Sandra Miki Uesugi Nogueira
Advogado: Francisco Savio Fernandez Mileo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2010 05:43
Processo nº 0006938-88.2016.8.14.0097
Luis Carlos Costa de Sousa
Autor Ministerio Publico do Estado do Pa...
Advogado: Ricardo Albuquerque da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 13:41
Processo nº 0800215-83.2025.8.14.0071
Maria Dilma Veloso
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2025 13:34
Processo nº 0804968-98.2024.8.14.0045
Adriana Tavares Silva
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2024 17:07
Processo nº 0919120-70.2024.8.14.0301
Suzana Coelho Spindola Correa
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/12/2024 11:08