TJPA - 0830109-69.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:53
Juntada de decisão
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27/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 03:36
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 04/02/2022 23:59.
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19/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:41
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:02
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0830109-69.2020.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: SAMUEL LUIZ SERRAO DA CUNHA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Granja 3 corações, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões art. 1.009, §2º, CPC/2015), e adotem-se as providências necessárias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJPA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:09
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 12:19
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2021 12:01
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2021 12:01
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0830109-69.2020.8.14.0301 AUTOR: SAMUEL LUIZ SERRAO DA CUNHA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Granja 3 corações, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Vistos, etc. 1.
Dos embargos de declaração.
A parte requerida opôs embargos de declaração, alegando que o pagamento das custas não era devido em razão de suposto deferimento de gratuidade. É o relatório.
Decido.
Analisando ambos os Embargos de Declaração, verifico que na sentença retro não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, uma vez que a gratuidade foi deferida à parte autora e não à parte requerida.
Assim, rejeito os embargos declaratórios, podendo a questão ser objeto de controvérsia, tal como objeto de recurso próprio em 2ª Instância.
Cumpra-se a sentença proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 00:41
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ SERRAO DA CUNHA em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
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15/06/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 09:46
Juntada de Petição de parecer
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11/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ SERRAO DA CUNHA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:42
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 08:30
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 08:39
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2020 22:19
Conclusos para decisão
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16/04/2020 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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