TJPA - 0829352-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:47
Juntada de despacho
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24/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 04:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:15
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:52
Desentranhado o documento
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28/08/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:16
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 12:23
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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26/05/2023 19:53
Recebidos os autos no CEJUSC.
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26/05/2023 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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06/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829352-41.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1350, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710
Vistos.
Verifico que o mutirão promovido pela NUPMEC nos dia 29 e 30 maio de 2023 se restringe a pautar processos indicados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, nos termos do memorando n° TJPA-MEM-2023/19394.
Assim sendo, torno sem efeito a determinação de realização de audiência no dia 30 de maio de 2023 no presente processo, e determino o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 1o Grau, nos termos da resolução nº 23, de 12 de dezembro de 2018 do E.
Tribunal de Justiça do Pará, para realização de audiência de mediação e conciliação em data a ser designada pelo CEJUSC, oportunidade em que as partes deverão comparecer com propostas de acordo previamente formuladas.
Intime-se.
Após o retorno do CEJUSC, voltem conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052418281626500000025491785 Inicial Fernando A C Rodrigues x Banco Santander Petição 21052418281647400000025491789 Doc. 01 - Procuração Procuração 21052418281670200000025491796 Doc. 01 - RG e Comp de Residência Documento de Identificação 21052418281684700000025491797 Doc. 02 - Proposta Esc.
Adv.
Barcelos Documento de Comprovação 21052418281701900000025491798 Doc. 03 - Extrato de Contrato 1 Documento de Comprovação 21052418281717900000025491800 Doc. 06 - Espelho tela comp gerente Bradesco Documento de Comprovação 21052418281766400000025491801 Doc. 05 - Extrato de Contrato 3 Documento de Comprovação 21052418281792700000025491802 Doc. 08 - Proposta do banco Bradesco Documento de Comprovação 21052418281840900000025491803 Doc. 07 - Contestação e resposta administrativa Fernando x Bradesco Documento de Comprovação 21052418281863300000025491804 Doc. 10 - Solicitação Gerente Geral Bradesco Documento de Comprovação 21052418281882400000025491805 Doc. 09 - Proposta portabilidade Sicredi Documento de Comprovação 21052418281907100000025491806 Doc. 13 - Comprovante de quitação 2 Documento de Comprovação 21052418281927600000025491807 Doc. 11 - Resposta Gerente Geral Bradesco Documento de Comprovação 21052418281948800000025491808 Doc. 12 - Comprovante de quitação 1 Documento de Comprovação 21052418281966100000025491809 Doc. 15 - Comprovante de quitação 4 Documento de Comprovação 21052418281988000000025491810 Doc. 14 - Comprovante de quitação 3 Documento de Comprovação 21052418282005100000025491811 Doc. 17 - Comprovante de quitação 6 Documento de Comprovação 21052418282023500000025491812 Doc. 16 - Comprovante de quitação 5 Documento de Comprovação 21052418282041200000025491813 Doc. 19 - Comprovante de quitação 8 Documento de Comprovação 21052418282063200000025491814 Doc. 18 - Comprovante de quitação 7 Documento de Comprovação 21052418282080800000025491815 Doc. 21 - Comprovante de quitação 10 Documento de Comprovação 21052418282098600000025491816 Doc. 20 - Comprovante de quitação 9 Documento de Comprovação 21052418282117300000025491817 Doc. 23 - Comprovante de quitação 12 Documento de Comprovação 21052418282136400000025491818 Doc. 22 - Comprovante de quitação 11 Documento de Comprovação 21052418282154300000025491819 Doc. 25 - Comprovante de quitação 14 Documento de Comprovação 21052418282171700000025491820 Doc. 24 - Comprovante de quitação 13 Documento de Comprovação 21052418282197500000025491821 Doc. 27 - Comprovante de quitação 16 Documento de Comprovação 21052418282215300000025491822 Doc. 26 - Comprovante de quitação 15 Documento de Comprovação 21052418282234700000025491823 Doc. 29 - Comprovante de quitação 18 Documento de Comprovação 21052418282252000000025491825 Doc. 28 - Comprovante de quitação 17 Documento de Comprovação 21052418282270300000025491827 Doc. 33 - Comprovante de quitação 21 Documento de Comprovação 21052418282288900000025492329 Doc. 30 - Comprovante de quitação 19 Documento de Comprovação 21052418282308300000025492331 Doc. 31 - Comprovante de quitação 20 Documento de Comprovação 21052418282326700000025492332 Doc. 35 - Comprovante de quitação 23 Documento de Comprovação 21052418282345200000025492333 Doc. 34 - Comprovante de quitação 22 Documento de Comprovação 21052418282361800000025492334 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 2 Documento de Comprovação 21052418282382700000025492335 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 1 Documento de Comprovação 21052418282402500000025492337 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 6 Documento de Comprovação 21052418282418100000025492339 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 3 Documento de Comprovação 21052418282432700000025492343 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 4 Documento de Comprovação 21052418282451400000025492345 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 5 Documento de Comprovação 21052418282468600000025492348 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 8 Documento de Comprovação 21052418282487700000025492350 Doc. 36 - Instrumento de Confissão e Reestruturação de Dívidas 7 Documento de Comprovação 21052418282507900000025492352 Doc. 38 - Pag.
Parcela Inst.
Confissão de Dívidas Documento de Comprovação 21052418282524000000025492353 Doc. 37 - Pag.
Parcela Inst.
Confissão de Dívidas Documento de Comprovação 21052418282539600000025492354 Doc. 04 - Extrato de Contrato 2-compactado Documento de Comprovação 21052418282557300000025492355 Petição Petição 21052611102392100000025569550 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052611102452700000025572979 boletoCusta (3) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052611102464000000025572981 Comprovante de pagamento da 1ª parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052611102476300000025572985 Certidão Certidão 21052712033234900000025628063 Despacho Despacho 21062911390131600000026938918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070211253246100000027126844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070211260581300000027126846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070211253246100000027126844 Relatório de custas Relatório de custas 21070612323493500000027279636 boletoCusta.2021096431 Boleto de custas 21070612323508700000027279645 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070910261110100000027464536 Digitalizar 06 de jul. de 2021 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070910261120000000027464538 2ª parcela custas pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070910261131000000027464539 Despacho Despacho 21062911390131600000026938918 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21072312532861700000028164123 Lista 2157 Documento de Comprovação 21072312532870900000028164124 Habilitação em processo Petição 21081614425813700000029825935 1.Procuração Procuração 21081614425821200000029825938 2.Substabelecimento Substabelecimento 21081614425837500000029825940 Contestação Contestação 21081614471960700000029825951 CONTESTAÇÃO - Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues - SANTANDER Contestação 21081614471967200000029825955 Contrato 1 Documento de Identificação 21081614471978200000029825958 Contrato 2 Documento de Identificação 21081614471999700000029825960 Contrato 3 Documento de Identificação 21081614472009400000029825961 Contrato 4 Documento de Identificação 21081614472027400000029825963 Extratos Documento de Identificação 21081614472041300000029825965 Telas Documento de Identificação 21081614472050400000029825967 Renegociação Documento de Identificação 21081614472089800000029825968 Serasa Documento de Identificação 21081614472107300000029825970 Tela LY Documento de Identificação 21081614472121700000029825972 Tela (2) Documento de Identificação 21081614472140200000029825974 1.Procuração Procuração 21081614472153700000029825976 2.Substabelecimento Substabelecimento 21081614472173200000029825978 3.Atos Constitutivos Documento de Identificação 21081614472180600000029826530 Identificação de AR Identificação de AR 21090308401116200000031595130 DEVOL.
DE AR- PROC. 0829352-41.2021.8.14.0301- BZ639676924BR Identificação de AR 21090308401122300000031595131 Certidão Certidão 21100114052877700000034350112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100114061667400000034350117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100114061667400000034350117 Petição Petição 21102817272505200000037159645 Réplica Fernando A C Rodrigues x Banco Santander Petição 21102817272521000000037159647 Novas cobranças Santander ago 2021 Documento de Comprovação 21102817272567400000037159648 Certidão Certidão 21110408184169600000037774710 Petição Petição 22031014040378600000050841745 PETICAO_HABILITACAO_SANTANDER (1) Petição 22031014040403200000050841747 COMPILADO_DOS_DOCUMENTOS_DE_REPRESENTAÇÃO-INCORPORAÇÃO_OLÉ-SANTANDER-PARTE1 Procuração 22031014040427700000050841752 COMPILADO DOS DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO - INCORPORAÇÃO OLÉ- SANTANDER - PARTE2 Procuração 22031014040486900000050841753 Decisão Decisão 22080209262177200000069567040 Decisão Decisão 22080209262177200000069567040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080210440731700000069710901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080210440731700000069710901 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081016371168100000070664613 boleto (2) (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081016371205200000070664616 sicredi_1660128562 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081016371233800000070664617 Petição Petição 22081513181903900000071046799 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO Petição 22081513181922200000071046801 COMPROVANTE DE OF 1 Documento de Comprovação 22081513181984200000071046802 COMPROVANTE DE OF 2 Documento de Comprovação 22081513182020800000071046803 COMPROVANTE DE OF 3 Documento de Comprovação 22081513182058100000071046804 COMPROVANTE DE OF 4 Documento de Comprovação 22081513182092800000071046805 Intimação Intimação 22080209262177200000069567040 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22091315404616200000073536829 0829352-41.2021.8.14.0301 Devolução de Mandado 22091315404633500000073536835 Petição Petição 22113016445915600000078730738 Pedido de Julgamento Antecipado Fernando A C Rodrigues x Banco Santander Petição 22113016445937600000078730739 Certidão Certidão 23011911595730300000080853263 Decisão Decisão 23021612192141900000082455496 Decisão Decisão 23021612192141900000082455496 Petição Petição 23031312450821100000084126500 PET.
PROVAS Petição 23031312451590800000084126502 Petição Petição 23031616242106000000084423214 Pedido de Julgamento Antecipado (Reiteração) Fernando A C Rodrigues x Banco Santander Petição 23031616242121500000084423215 Certidão Certidão 23032308082589000000084814136 Decisão Decisão 23041709325654200000086254984 Decisão Decisão 23041709325654200000086254984 -
03/05/2023 07:48
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
03/05/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
03/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 01:55
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 1º Grau, nos termos da resolução nº 23, de 12 de dezembro de 2018 do E.
Tribunal de Justiça do Pará, para realização de audiência de conciliação, no dia 30 de maio de 2023 no horário de 10;00h no Salão Rui Barbosa (3º andar do Prédio do Fórum Cível da Capital) oportunidade em que as partes deverão comparecer com propostas de acordo previamente formuladas.
Intimem-se as partes a comparecerem na data e local indicados.
Após o retorno, voltem conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
20/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito, Reparação de Danos Moral e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A., na qual o réu apresentou contestação (id.31843036), em seguida, a parte autora foi devidamente intimada, apresentou réplica (id. 39358913).
O autor relatou, em suma ,que possui 03 (três) empréstimos junto ao banco réu, do tipo consignado, e que, apesar de estar pagando regularmente, em Dezembro de 2020 recebeu e-mail do réu com a cobrança dos supostos valores em atraso dos empréstimos em questão.
Em contestação, o réu alegou, em síntese, que os valores não foram pagos em sua integralidade, culminando em diversas repactuações e que, portanto, não há ilegalidade na cobrança feita em desfavor do autor.
Assim, como não foram argüidas nenhuma questão preliminar, os autos se encontram prontos para ser saneado, portanto, passo a fixar os seguintes pontos controvertidos da lide: 1- inexistência de ato ilícito; 2- legalidade das cobranças; 3- do exercício regular de direito 4-regularidade dos contratos firmados pela parte autora; 5- inexistência de dano material e moral; 6- impossibilidade da restituição em dobro; 7-quantum indenizatório; 8- litigância de má-fé.
De outro giro, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, dispõe o art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor que são direitos básicos do consumidor: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” Assim, inverto o ônus da prova, anotando-se ser do réu o ônus de provar a legalidade das cobranças.
Por outro lado, ressalte-se que a regra protetiva do direito do consumidor, contida no art. 6º, VIII do CDC., não o exime de trazer aos autos um lastro probatório mínimo que permita ao julgador assentar seu entendimento acerca do ocorrido.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS TESES DEDUZIDAS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O decisum recorrido esclareceu adequadamente a controvérsia, apontando justificação consistente, não se confundindo com omissão ou deficiência de fundamentação o simples fato de ter apresentado embasamento diferente do pretendido pela parte. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito. 3.
Assim, antes de ser imputado à ré o ônus de produção da prova em sentido contrário, caberia ao autor comprovar minimamente o seu direito, por meio da apresentação de documento comprobatório do pedido de cancelamento do terminal telefônico, ônus do qual não desincumbiu. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1717781/RO, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018).
Ante o exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, anotando-se que se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Anoto que se não formulados esclarecimento ou reajustes pelas partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, torna-se estável a presente decisão (art. 357, inciso V, §1º do NCPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
17/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/08/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,1 de outubro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:40
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/08/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 10:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/07/2021 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2021 12:32
Juntada de relatório de custas
-
02/07/2021 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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