TJPA - 0803889-48.2022.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803889-48.2022.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA Endereço: AL.
GRAJAU, 70, NOVO ESTRELA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 Advogado(s) do reclamante: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ Parte Requerida: Nome: BOAVENTURA MOREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1394, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Nome: RAIMUNDO BRILHANTE DE ARAÚJO Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1394, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-404 Nome: RAIMUNDA BRILHANTE DE ARÚJO Endereço: Rua Washington Bastos, 1377, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-452 Nome: MARIA PEQUENA BRILHANTE DE ARAÚJO Endereço: Rua Washington Bastos, 1365, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-452 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes autos de Ação de Usucapião Extraordinário movida por MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA.
Alega possuir, desde 30 de agosto de 2007, de forma mansa, pacífica, contínua e com ânimo de domínio, a posse do imóvel urbano, localizado na Al.
Grajaú, nº 50, Novo Estrela, CEP nº 68740-000, Castanhal/PA, medindo 5 (cinco) metros de frente, por 28 (vinte e oito) metros de comprimento, totalizando área de 140 metros quadrados.
Juntou procuração e documentos.
Emenda a inicial em id 124259549, indicando os herdeiros do de cujus BOAVENTURA MOREIRA DA SILVA.
Em id 137958265 determinou-se a citação dos herdeiros e confinantes, assim como a intimação das fazendas públicas.
Citação da Ré/herdeira Maria de Fátima de Araújo Pereira em id 141142336.
Citação do Réu/herdeiro RAIMUNDO BRILHANTE DE ARAUJO em id 141924790.
Citação da confinante MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA em id 143308226.
Citação do confinante NELSON DA COSTA FARIAS em id 143308228 Citação da confinante MARIA DA CONCEIÇÃO MODESTO RODRIGUES (de fundos) em id 143308229.
Em id 143205333 o Estado do Pará solicitou a intimação da autora para apresentar os documentos solicitados na petição retro.
Os requeridos RAIMUNDO BRILHANTE DE ARAUJO e RAIMUNDA BRILHANTE DE ARÚJO apresentaram contestação em id 143313106.
Réplica em id 145103944.
O Município de Castanhal apresentou Contestação em id 145303239.
Réplica pela autora em id 146733849.
Certidão de id 153563027, atestando que os confinantes não apresentaram contestação no prazo legal.
Além disso, ainda não foi apreciada a petição da PGE (id 143205333). É o necessário.
Diante do que foi acima relatado, adoto as seguintes deliberações: Quanto aos confinantes, tendo em vista que os confinantes foram devidamente citados e não apresentaram resposta no prazo legal, decreto sua revelia nos termos do art. 344 do CPC, à exceção da confinante Maria Graci Lima de Oliveira, que se trata da própria autora.
Quanto a intimação da Fazenda Pública, verifico que o Estado do Pará apresentou manifestação em id 143205333 requerendo a intimação da parte autora para que providencie as cópias dos documentos solicitados na referida petição, o que ainda não foi apreciado.
Assim, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 143205333 e proceder a juntada de georreferenciamento da área do prazo de 60 dias.
O Município de Castanhal apresentou contestação em id 145303239 refutando os argumentos da autora.
Não houve manifestação da Fazenda Pública da União.
Assim, certifique a secretaria acerca do da sua intimação e não manifestação.
O instrumento de mandato outorgados por RAIMUNDO BILHANTE DE ARAÚJO e RAIMUNDA OLIVEIRA ARAUJO não atendem os requisitos do artigo 595 do CPC.
A par disto concedo o prazo de 15 dias para a regularização da representação processual sob pena de revelia na forma do artigo 76 e ss. do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos para prosseguimento do feito.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2º Vara Cível da Comarca de Castanhal/Pa lp SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:53
Decorrido prazo de MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:53
Decorrido prazo de MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de Maria Graci Lima de Oliveira em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:21
Decorrido prazo de Maria Graci Lima de Oliveira em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 30/05/2025 23:59.
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29/06/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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29/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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20/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 20:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 20:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA PEQUENA BRILHANTE DE ARAÚJO em 09/05/2025 23:59.
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27/04/2025 21:23
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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15/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803889-48.2022.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: MARIA GRACI LIMA DE OLIVEIRA Endereço: AL.
GRAJAU, 70, NOVO ESTRELA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 Advogado(s) do reclamante: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ Parte Requerida: Nome: BOAVENTURA MOREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1394, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Nome: RAIMUNDO BRILHANTE DE ARAÚJO Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1394, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-404 Nome: RAIMUNDA BRILHANTE DE ARÚJO Endereço: Rua Washington Bastos, 1377, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-452 Nome: MARIA PEQUENA BRILHANTE DE ARAÚJO Endereço: Rua Washington Bastos, 1365, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-452 DESPACHO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Citem-se os requeridos e os confinantes (indicados em id 124259549), pessoalmente, por meio de oficial de justiça, na forma da lei – art. 246, §3º, do CPC/2015 – para, querendo, contestarem a ação, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (nos termos do art. 344, do CPC/2015) devendo o mandado estar acompanhado de cópia da petição inicial, e por edital os eventuais interessados e confinantes que estão em local incerto e não sabido (art. 259, I, do CPC/2015).
Por via postal, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Ciência ao Ministério Público na forma do art. 178, I, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2º Vara Cível da Comarca de Castanhal/Pa lp SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
01/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
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20/02/2023 12:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:33
Declarada incompetência
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17/06/2022 11:23
Conclusos para decisão
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17/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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