TJPA - 0822349-10.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:17
Juntada de Alvará
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03/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0822349-10.2023.8.14.0028 Ação: [Indenização por Dano Material] Reclamante: MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO Reclamado: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Após a prolação do acórdão, já transitado em julgado, as partes celebraram acordo para por fim ao presente feito ( id 143711030).
Houve o depósito judicial dos valores e pedido de expedição de alvará ( ids. 145209480 e 145316603 ) Em exame, verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que o termo atendeaos interesses das partes e não há irregularidades.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
Recurso interposto contra decisão que, nos autos da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes sob o fundamento de já ter sido realizada a transferência de valores para conta judicial.
Possibilidade de homologação de acordo celebrado pelas partes, mesmo após prolatada a sentença, devendo respeitar-se a autonomia da vontade.
RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO ART. 557 § 1º-A DO CPC. (TJ-RJ - AI: 00675603720128190000 RIO DE JANEIRO CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL, Relator: ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO, Data de Julgamento: 15/02/2013, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/02/2013).
Desse modo, a homologação é medida que se impõe.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto nos autos, para que surta seus efeitos na forma da lei, extinguindo o processo com resolução de mérito ( art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC ).
Sem custas e honorários.
Expeça-se o alvará.
Cientes as partes via dje.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
18/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:10
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0822349-10.2023.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Fica a parte reclamante intimada para no prazo de 5 dias requerer o que lhe seja de direito, sob pena de arquivamento.
Intime-se via DJEN.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
21/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:32
Juntada de petição
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17/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:41
Desentranhado o documento
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16/05/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:05
Audiência Una realizada para 08/05/2024 09:35 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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07/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:16
Audiência Una designada para 08/05/2024 09:35 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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19/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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