TJPA - 0824640-66.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:56
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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14/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum,em que apesar de devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, conforme certidão acostada aos autos (ID. 148120859).
Ora, revel é quem não contesta a ação ou a apresenta fora do prazo legal, na forma como estabelece o art. 344 do novo Código de Processo Civil.
Portanto, declaro a revelia do réu, porém, “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz (STJ-4ª T:RSTJ 100/183).
Ademais, é oportuno destacar, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do NCPC).
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, anotando-se que se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
11/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:43
Decretada a revelia
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11/07/2025 05:27
Decorrido prazo de BANPARA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824640-66.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DOS SANTOS TAVARES REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV MARECHAL TEODORO DA FONSECA, CENTRO, CONCóRDIA DO PARá - PA - CEP: 68685-000 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se as partes manifestarem interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição - 
                                            
04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DOS SANTOS TAVARES - CPF: *37.***.*24-17 (AUTOR).
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02/04/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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