TJPA - 0830004-92.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:25
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Em ato contínuo, fica a parte requerente intimada a informar em detalhes os dados bancários para transferência, incluindo dígito verificador da conta e da agência, o qual é requisito exigido pelo sistema.
Belém, 09 de novembro de 2022.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Auxiliar Judiciário -
09/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:59
Juntada de Alvará
-
04/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 13:15
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
19/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
08/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 02:51
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:51
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:35
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:37
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 19:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/02/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA em 25/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:27
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.0830004-92.2020.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que após a decisão de saneamento e organização, a parte autora apresentou manifestação Id. 29666103, pugnando pelo julgamento antecipado.
Em seguida, a fim de dar cumprimento a liminar de despejo nos termos do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0808955-25.2020.8.14.0000, a parte autora prestou caução, conforme documento Id. 32026622.
A autora informou que está na posse do imóvel desde 26/08/2021.
O requerido reitera por várias vezes o pedido de não execução da liminar de despejo, suscitando a aplicação da lei estadual nº 9.212/2021.
Ocorre que, a referida legislação apoiava-se no Decreto Legislativo nº 06/2020 que perdeu a vigência em 31.12.2020, não se aplicado ao caso.
Assim, ante a ausência de requerimento de produção de prova suplementar, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Publique-se a presente decisão e após 05 dias, retornem conclusos para sentença.
Belém, 6 de dezembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/12/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:05
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0830004-92.2020.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão Id. 36186698 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 29 de setembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 21:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 15/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 06:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 06:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 06:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 06:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 06:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 09:43
Juntada de Mandado
-
24/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0830004-92.2020.8.14.0301 DESPACHO Diante das certidões Ids Num. 32023551 e Num. 32026620, expeça-se mandado de despejo para cada um dos imóveis objetos da ação.
Certifique-se quanto ao transcurso do prazo concedido na decisão ID Num. 29386680.
Belém/PA, 19 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 01:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:20
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:20
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 06:38
Juntada de Decisão
-
17/12/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 09:55
Juntada de Petição de ofício
-
16/12/2020 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2020 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:15
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 00:15
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 04/12/2020 23:59.
-
12/11/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 00:15
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 20/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 00:15
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 20/10/2020 23:59.
-
19/10/2020 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2020 01:07
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 09/10/2020 23:59.
-
10/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 09/10/2020 23:59.
-
25/09/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 00:17
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE LEMOS MOURA em 24/09/2020 23:59.
-
21/09/2020 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 09:42
Juntada de
-
04/09/2020 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 01:45
Decorrido prazo de BCI IMOBILIARIA LTDA em 21/08/2020 23:59.
-
22/08/2020 01:45
Decorrido prazo de C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP em 21/08/2020 23:59.
-
19/08/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2020 20:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 20:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2020 20:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/04/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/04/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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