TJPA - 0830232-33.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2023 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2023 07:57
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:42
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 13:13
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2022 23:59.
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13/02/2022 03:36
Decorrido prazo de MARCELA VASCONCELOS DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:32
Decorrido prazo de MARCELA VASCONCELOS DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 01:47
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0830232-33.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA VASCONCELOS DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de janeiro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
31/01/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2022 09:26
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:58
Decorrido prazo de MARCELA VASCONCELOS DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
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18/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2021 20:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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