TJPA - 0820410-61.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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20/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Rua Cláudio Sanders 25, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-970 Telefone: (91) 32014964 [email protected] Número do Processo Digital: 0820410-61.2023.8.14.0006 Classe e Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) AUTOR: MIRIAN CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA DE MORAES - PA20117 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA DE MORAES - PA20117 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA DE MORAES - PA20117 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA DE MORAES - PA20117 REQUERIDO: TATIANE DO SOCORRO SOARES DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REQUERIDO: LINCONLN SIZINO DA SILVA - PA30760 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se os autores, para que, querendo, manifestem-se sobre as Primeiras Declarações (ID nº 145217370) apresentadas pela inventariante nomeada, no prazo de 15 dias, conforme determinação da decisão ID n° 140561771.
MARCO MAGNO FARIA 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:24
Publicado Termo de Inventariante em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 15/04/2025, nesta Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no prédio do Fórum, Secretaria da 3º Vara Cível e Empresarial, onde se acha presente o Exmo.
Dr.
LUIS AUGUSTO DA ENCARNAÇÃO MENNA BARRETO PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 3º Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua-PA.
Comigo, Fernanda Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, compareceu o(a) Sr.(a) TATIANE DO SOCORRO SOARES DA CONCEIÇÃO, RG 3033710, CPF *36.***.*11-20, sendo-lhe neste ato, DEFERIDO pelo(a) MM.
Juiz do feito, o COMPROMISSO de bem fielmente desempenhar o encargo de INVENTARIANTE dos bens deixados pelo(a) de cujus, Sr.(a) MARIA LUCIA SOARES DA CONCEIÇÃO, CPF *27.***.*01-04, ficando ciente dos deveres e obrigações estabelecidos nos arts. 617 e 620 do Código de Processo Civil, nos autos n° 0820410-61.2023.8.14.0006 tramitando nesta vara.
Prestado o compromisso deve apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES determinadas por Lei no prazo de 20 (VINTE) DIAS subsequentes, conforme decisão ID 140561771 dos autos.
E para constar, foi lavrado o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
MARCO MAGNO FARIA Diretor(a) de Secretaria da 3° Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
EM SUBSTITUIÇÃO.
MIRIAN CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO e outros (3) Inventariante -
15/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:13
Juntada de Termo de Compromisso
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12/04/2025 01:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0820410-61.2023.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo a ação.
Nomeio a parte autora TATIANE DO SOCORRO SOARES DA CONCEIÇÃO como inventariante, devendo assinar o termo de compromisso em 5 (cinco) dias e, a partir da assinatura, apresentar, em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, conforme artigos 617 e 620 do Código de Processo Civil.
Em mesmo prazo, deverá esclarecer o atual estado do espólio, como está sendo administrado.
No prazo das primeiras declarações, a autora deve juntar a certidão de registro de imóveis atualizada dos bens mencionados na inicial, caso não tenha registro, deve juntar a pesquisa de busca do cartório pelo endereço do imóvel.
Além disso, a autora deve juntar as certidões negativas de dívidas da Secretaria da Fazenda da União, do Estado (de natureza tributária e não tributária) e do Município em nome da falecida.
INTIME-SE o inventariante nomeada.
Apresentada as primeiras declarações, INTIMEM-SE os herdeiros, por seus patronos já habilitados, para se manifestarem do inventário, no prazo de quinze dias.
Exorto, que existindo plano de partilha que englobe a totalidade do acervo, esclarecendo os quinhões e a localização do lote do imóvel para cada herdeiro, poderá ser juntado, e, caso venha assinado por todos os envolvidos ou seus patronos habilitados com poderes específicos para transigir, o presente feito terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º, I, CPC e poderá ser homologado, após todas as diligências cumpridas.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:42
Decorrido prazo de TATIANE DO SOCORRO SOARES DA CONCEIÇÃO em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 09:53
Juntada de Mandado
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22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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