TJPA - 0891381-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:21
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
22/07/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0891381-25.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
PROCURADOR: E.
S.
D.
J.
REU: ESTADO DO PARÁ R.H.
Considerando às disposições do art. 319 do CPC, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para acrescentar no polo passivo o IGEPREV/PA, uma vez que também requer declaração de isenção do imposto de renda.
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
11/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 10:31
Declarada incompetência
-
04/11/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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