TJPA - 0804264-02.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de HEBERSON RODRIGUES LOPES em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:10
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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27/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO em/para 26/06/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA Processo: 0804264-02.2024.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEBERSON RODRIGUES LOPES REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, III, após constatar a sobreposição de horário de audiência deste processo com o de n.º 0804703-47.2023.8.14.0008, informo às partes que o horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento do dia 26/06/2025 foi antecipado para às 09h:00min nos autos desta Ação, processo n.º 0804264-02.2024.8.14.0008, a qual poderá ser acompanhada de maneira presencial ou por vídeo conferência utilizando o link/QR code abaixo.
Na oportunidade, providencio os expedientes necessários para intimação das partes e seus advogados.
Barcarena/PA, 14 de maio de 2025 Link/QR Code para acompanhamento de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk5MWY1YWYtNDJmYi00MTdhLWIzZmMtNmI0OGE2N2MxNmFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22424cbba5-966f-4464-aff8-5e998d7b7efd%22%7d JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 - CJCI - 
                                            
14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0804264-02.2024.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEBERSON RODRIGUES LOPES REQUERIDO (A): EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: AVENIDA MARTE, Nº 489, TERREO, PARTE A, (Centro de Apoio I), CENTRO, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06541-005 DECISÃO INICIAL Vistos os autos. 1.
Recebo a inicial sob o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e, nos termos da lei 9.0900/1995, DETERMINO: 1.2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/06/2025, às 11:30 horas. 2.
Da inversão do ônus probatório.
Considerando se trata de relação consumerista, defiro a inversão do ônus da prova para que a demandada traga aos autos, as provas referentes a solicitação, cadastro e demais documentos relacionados aos fatos, haja vista que a requerente é hipossuficiente para a produção de tal prova (artigo 6º, VIII, do CDC). 3.
Cite-se parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. 5.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9099/95. 6.
Observações para participação da audiência por videoconferência: Os links para acessar a sala virtual serão disponibilizados nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido ou fazer a leitura do QR-Code com o celular, e autorizar o uso de microfone e câmera.
Caso não possua referido acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpram-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena/PA. - 
                                            
07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:23
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 26/06/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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13/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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