TJPA - 0830852-50.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0830852-50.2018.8.14.0301 AUTOR: BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA REU: VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP, MARIO MARTINS JUNIOR, SHEILA HELENA MARTINS NORONHA, ROSA MARIA DA SILVA MARTINS D E S P A C H O
Vistos. 01- INTIME-SE A PARTE RÉ, por meio de seu advogado, para pagar os valores discriminados nas planilhas de débito apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC; 02- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 03- Ocorrendo o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante não pago; 04- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica desde logo ciente a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. 05- Cumpra-se.
Belém, 8 de agosto de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:56
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 02/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que entender pertinente. -
24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:42
Juntada de decisão
-
30/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 24 de abril de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
24/04/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DIAS DO LIVRAMENTO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:05
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:05
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:05
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:05
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 12:28
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2022 00:18
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0830852-50.2018.8.14.0301 AUTOR: BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA REU: VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP, MARIO MARTINS JUNIOR, SHEILA HELENA MARTINS NORONHA, ROSA MARIA DA SILVA MARTINS DESPACHO
Vistos.
O processo comporta o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
Retornem os autos conclusos para sentença, devendo obedecer a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 01:31
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA em 19/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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12/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0830852-50.2018.8.14.0301 AUTOR: BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA REU: VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP, MARIO MARTINS JUNIOR, SHEILA HELENA MARTINS NORONHA, ROSA MARIA DA SILVA MARTINS D E S P A C H O
Vistos.
Diante do teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, ID 28530283, suspendo a realização da audiência de instrução e julgamento designada nestes autos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da referida certidão, devendo requerer o que julgar necessário ao regular andamento do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de agosto de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/07/2021 00:54
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:54
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA em 13/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:59
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/06/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:41
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:41
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA em 29/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:33
Juntada de Informações
-
21/01/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 05:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2020 07:57
Juntada de Decisão
-
04/03/2020 00:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:34
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA E FERREIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:34
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:34
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:34
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 00:05
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 07/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 00:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 01/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:04
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2019 00:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA MARTINS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:10
Decorrido prazo de SHEILA HELENA MARTINS NORONHA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIO MARTINS JUNIOR em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:07
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:35
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 00:19
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 00:07
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2018 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 09:25
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/11/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 00:27
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2018 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 00:09
Decorrido prazo de VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 12:59
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/08/2018 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 08:19
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 08:17
Movimento Processual Retificado
-
31/07/2018 08:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
21/04/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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