TJPA - 0804931-70.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:09
Arquivado Provisoriamente
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28/07/2025 10:08
Arquivado Provisoriamente
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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07/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:41
Expedição de Guia de Recolhimento para HELENA RUTH RAMOS COSTA - CPF: *37.***.*10-25 (AUTOR DO FATO) (Nº. Guia de Execução de ANPP).
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19/05/2025 12:00
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de HELENA RUTH RAMOS COSTA - CPF: *37.***.*10-25 (AUTOR DO FATO)
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19/05/2025 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 19/05/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
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16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2025 20:37
Decorrido prazo de HELENA RUTH RAMOS COSTA em 22/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES SALDANHA em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:50
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES SALDANHA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 08:04
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fone: (91) 98010-0824 INQUÉRITO POLICIAL Nº: 0804931-70.2024.8.14.0401 DESPACHO R.H. 1.
Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Resolução nº 03/2023 (TJ/PA), adota-se o Juízo 100% digital para a tramitação do presente feito, de sorte que os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e de forma remota, inclusive as audiências ocorrerão em formato híbrido (presencial/videoconferência), salvo se alguma das partes a isso se opuser; 2.
Considerando os documentos juntados através dos ID’s. 140914201 a 140914207, designo o dia 19/05/2025, às 10h00 para audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 3.Intime-se o(a/s) indiciado(a/s) HELENA RUTH RAMOS COSTA, bem como seu(ua/s) Advogado(a/s) Dr.(a) FABRÍCIO GOMES SALDANHA (OAB/PA Nº 32697) para comparecerem à audiência, ora designada. 4.Junte-se, o Parquet, as mídias relativas à audiência de Acordo de Não Persecução Penal realizada no referido Órgão Ministerial. 5.Dê-se ciência ao Ministério Público. 6.Considerando a proximidade da data de audiência nestes autos, determino que a secretaria do juízo providencie todas as diligências necessárias à realização do ato e demais providências indispensáveis com observância das formalidades legais. 7.Considerando o Provimento Conjunto nº 002/2015 – CJRMB/CJCI, de 22/01/2015, da(s) Corregedoria(s) de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observa-se que em seu art. 9º, inciso III, estipula o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para cumprimento dos mandados judiciais referentes às diligências necessárias para a realização das audiências de instrução e julgamento. 8.Entretanto, no mesmo Provimento, em seu art. 6º, § 1º, estipula o cumprimento de “medidas urgentes” durante o expediente normal da unidade judiciária, entendendo-se como “medidas urgentes” os mandados em regime de urgência. 9.Assim, observando-se a proximidade da audiência designada e o aproveitamento dos atos judiciais já praticados, ressaltando ainda a necessidade da diligência para a economia e efetividade dos atos judiciais já realizados, determino o cumprimento das diligências, em caráter de urgência, por entender como “medida urgente e necessária” para o presente processo.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Geraldo Neves Leite Juiz de Direito -
10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:53
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 19/05/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
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10/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 22:24
Conclusos para decisão
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23/05/2024 22:24
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 20:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 00:43
Declarada incompetência
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03/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
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03/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/03/2024 13:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:25
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2024 12:02
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:42
Juntada de Alvará de Soltura
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15/03/2024 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2024 10:06
Concedida a Liberdade provisória de HELENA RUTH RAMOS COSTA - CPF: *37.***.*10-25 (FLAGRANTEADO).
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14/03/2024 22:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 16:11
Juntada de Petição de revogação de prisão
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14/03/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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