TJPA - 0832768-51.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2024 18:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/05/2024 07:36 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            24/05/2024 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 09:07 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            25/03/2024 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 05:27 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 03:21 Decorrido prazo de TRAGSA BRASIL DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AGRARIOS LTDA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 08:13 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 07:44 Decorrido prazo de TRAGSA BRASIL DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AGRARIOS LTDA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 08:49 Juntada de Alvará 
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                                            27/11/2023 01:44 Publicado Intimação em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023 
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                                            24/11/2023 01:35 Publicado Intimação em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: EM RETIFICAÇÃO AO (id 104736786) fica intimada a parte REQUERIDA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (alvará) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
 
 Belém-PA, 23/11/2023.
 
 SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões
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                                            23/11/2023 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/11/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (alvará) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
 
 Belém-PA, 22/11/2023.
 
 SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões
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                                            22/11/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 01:57 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            18/11/2023 05:34 Decorrido prazo de TRAGSA BRASIL DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AGRARIOS LTDA em 17/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0832768-51.2020.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EMPRESA DE TRANSFORMACIÓN AGRÁRIA S.A em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, todos qualificados nos autos.
 
 Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem manifestação do executado (certidão Id. 96935282 - Pág. 1), a exequente pugnou pela pesquisa de ativos via SISBAJUD.
 
 Deferido o pedido de consulta SISBAJUD (Id. 97010348).
 
 O executado apresentou manifestação alegando excesso de execução e indicando conta corrente para bloqueio (Id. 98819747).
 
 Este Juízo procedeu o desbloqueio do valor excedente e determinou a transferência dos valores bloqueados, oportunizado ainda, a manifestação da exequente à impugnação (Id. 92984715).
 
 O exequente requereu o levantamento de valores (Id. 100918949).
 
 Juntado o extrato de subconta judicial Id. 103692872 com saldo no valor de R$ 675.778,38.
 
 Determinado ao exequente o esclarecimento acerca do cálculo dos juros (Id. 103767044).
 
 O exequente apresentou manifestação Id. 103917180 e requereu a expedição de alvará. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 A executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação e não efetuou voluntariamente o pagamento da dívida, razão pela qual, fora determinada a penhora de ativos via SISBAJUD, sobre a qual a executada limitou-se a indicar conta bancária para constrição judicial, pugnando pelo desbloqueio das demais contas.
 
 Desta feita, hígida a penhora e determinada a transferência dos valores para subconta judicial, com desbloqueio de valores excedentes.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
 
 EXPEÇA-SE alvará para transferência do valor em favor do patrono do exequente, na forma indicada na petição Id. 103917180.
 
 Custas, se houver, pelo executado.
 
 Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Belém/PA, 16 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            16/11/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 13:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/11/2023 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2023 14:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/11/2023 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2023 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 08:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2023 00:43 Publicado Intimação em 16/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            12/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0832768-51.2020.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se abertura de subconta judicial dos valores transferidos via SISBAJUD e após, proceda-se a juntada do extrato de subconta e então, conclusos.
 
 Belém/PA, 11 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            11/10/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 10:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/10/2023 19:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/10/2023 10:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/10/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 08:24 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59. 
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                                            03/09/2023 01:07 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 05:43 Publicado Decisão em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0832768-51.2020.8.14.0301 DECISÃO Em consulta ao sistema SISBAJUD, constatou-se que fora bloqueado quantia superior à executada, razão pela qual se procedeu ao desbloqueio do excedente.
 
 No entanto, fora transferido o valor certo e determinado da execução para subconta judicial.
 
 Assim, intime-se a executada para que se manifeste em 05 dias, requerendo o que entender de direito.
 
 Quanto ao excesso de penhora alegado na petição retro, este juízo já providenciou os desbloqueios devidos.
 
 Belém, 21 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            21/08/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 14:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/08/2023 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2023 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 02:21 Publicado Decisão em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0832768-51.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de consulta aos sistemas judiciais.
 
 Certifique-se acerca do recolhimento das custas.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, 18 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
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                                            18/07/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 12:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/07/2023 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 11:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2023 11:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/07/2023 12:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/07/2023 12:27 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2023 00:35 Publicado Despacho em 13/04/2023. 
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                                            15/04/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023 
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                                            11/04/2023 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 09:32 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/03/2023 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2023 05:25 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 00:49 Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            15/02/2023 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 08:57 Juntada de despacho 
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                                            24/05/2021 10:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/05/2021 10:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/05/2021 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2021 20:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2021 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2021 13:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/05/2021 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2021 16:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/04/2021 01:54 Decorrido prazo de TRAGSA BRASIL DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AGRARIOS LTDA em 14/04/2021 23:59. 
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                                            17/04/2021 01:54 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 14/04/2021 23:59. 
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                                            15/04/2021 15:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/03/2021 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2021 20:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/03/2021 17:10 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2021 17:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/03/2021 03:42 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 03/02/2021 23:59. 
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                                            01/02/2021 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2021 10:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/01/2021 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2021 10:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/01/2021 14:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/11/2020 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2020 11:17 Juntada de 
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                                            22/08/2020 01:46 Decorrido prazo de TRAGSA BRASIL DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AGRARIOS LTDA em 21/08/2020 23:59. 
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                                            23/07/2020 11:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/07/2020 10:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2020 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2020 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2020 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2020 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2020 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2020 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2020 10:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/05/2020 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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