TJPA - 0823744-23.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/07/2025 15:31
Decorrido prazo de ENERGIA BELEM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de T C SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de T C SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:29
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0823744-23.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas específicas de diligência de penhora e avaliação no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 29 de maio de 2025.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
29/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0823744-23.2025.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENERGIA BELEM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA EXECUTADO: T C SERVICOS DE CONSTRUÇOES LTDA DESPACHO/MANDADO
Vistos. 1.
Tendo em vista o regular recolhimento das custas iniciais, dou prosseguimento ao feito. 2.
Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
14/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:31
Determinada a citação de T C SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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10/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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